Autor: por Michely Figueiredo
Douglas Alencar destaca cuidados com o recurso de revista
Douglas Alencar Rodrigues aborda recurso de revista, precedentes, embargos de declaração e os cuidados para uma atuação segura perante o TST.
Ministro do TST aponta rigor técnico e segurança jurídica como desafios do recurso de revista
Durante formação realizada pela ABFP, com apoio institucional da OAB-SP e do IDP, Douglas Alencar Rodrigues destacou a importância da uniformização da jurisprudência e alertou para falhas técnicas que impedem o exame de recursos pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A complexidade do recurso de revista e o rigor técnico exigido dos advogados para acessar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcaram a segunda etapa da aula ministrada pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, nesta segunda-feira (19), em São Paulo. Durante a quinta edição da Formação Avançada em Recorribilidade Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro, o magistrado defendeu a uniformização da jurisprudência como instrumento para combater a insegurança jurídica, garantir a isonomia e ampliar a previsibilidade das decisões judiciais.
O evento é realizado pela Associação Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), com apoio institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
“Quem advoga na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal, sabe que o recurso de revista é o recurso mais difícil do sistema recursal brasileiro”, afirmou Rodrigues, ao explicar que a admissibilidade depende do cumprimento de requisitos legais e jurisprudenciais específicos.
Segundo o ministro, o domínio das regras processuais é determinante para que as controvérsias jurídicas sejam examinadas pelo TST. Falhas na fundamentação, ausência de prequestionamento e deficiência na demonstração de divergência jurisprudencial estão entre os problemas que podem impedir o conhecimento dos recursos.
Uniformização combate insegurança jurídica
Ao explicar a função dos tribunais superiores, Douglas Alencar Rodrigues ressaltou que essas instituições não existem apenas para julgar novamente os processos, mas para preservar a integridade do direito e assegurar que as normas sejam interpretadas e aplicadas de maneira uniforme.
“Os tribunais erram. Julgar por último não é razão para julgar melhor”, observou.
Para o ministro, a competência extraordinária do TST tem papel fundamental no enfrentamento das divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Interpretações diferentes de uma mesma norma podem produzir tratamentos desiguais para pessoas e empresas em situações equivalentes.
O magistrado citou, inclusive, situações em que empresas transferiram operações entre estados em razão de entendimentos jurisprudenciais distintos.
“Se fala tanto em guerra fiscal. Imagina guerra jurisprudencial”, ponderou.
Na avaliação de Rodrigues, a uniformização das decisões concretiza o princípio constitucional da isonomia, pois a igualdade não deve existir apenas no texto da lei, mas também na maneira como ela é aplicada pelo Judiciário.
“Uma jurisprudência íntegra, estável e coerente é hoje o principal foco do sistema judiciário brasileiro”, afirmou.
Segurança exige previsibilidade
Durante a exposição, o ministro apresentou três dimensões da segurança jurídica: cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade.
A cognoscibilidade está relacionada à clareza das normas e decisões. A confiabilidade envolve o respeito aos entendimentos anteriores e às expectativas legítimas construídas a partir deles. Já a calculabilidade permite que cidadãos e empresas antecipem as possíveis consequências jurídicas de suas escolhas.
Rodrigues também destacou a importância da modulação dos efeitos de mudanças jurisprudenciais, especialmente quando novas interpretações podem afetar situações constituídas sob orientações anteriores.
Segundo ele, a estabilidade das decisões contribui para reduzir conflitos, melhorar a qualidade da prestação jurisdicional e assegurar a duração razoável dos processos.
Embargos de declaração decisivos para acesso ao TST
Outro ponto central da aula foi a utilização dos embargos de declaração, instrumento destinado a corrigir omissões, obscuridades, contradições e determinados erros nas decisões judiciais.
O ministro criticou a banalização do recurso, frequentemente associado à intenção de prolongar processos, mas defendeu sua utilização técnica quando houver questões relevantes não enfrentadas pelo julgador.
“Os embargos de declaração devem ser muito bem compreendidos, porque é um instrumento processual de transição entre a instância ordinária e a instância extraordinária”, explicou.
De acordo com Rodrigues, os embargos podem provocar o pronunciamento do tribunal regional sobre determinada questão jurídica, viabilizando o prequestionamento, requisito importante para a admissibilidade do recurso de revista.
Quando a parte deixa de questionar oportunamente uma omissão relevante, pode perder a possibilidade de discutir a matéria posteriormente, em razão da preclusão.
O magistrado ressaltou, entretanto, que o instrumento não deve ser utilizado de forma irresponsável ou exclusivamente protelatória.
Recurso de revista não permite reexame amplo
Ao detalhar os requisitos recursais, Rodrigues reforçou que o TST não funciona como uma terceira instância destinada a reavaliar livremente todas as provas produzidas no processo.
A competência extraordinária está voltada principalmente ao controle da aplicação do direito e à uniformização da interpretação das normas jurídicas.
Nesse contexto, o ministro destacou a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas na via do recurso de revista.
Ele também defendeu que a preparação da causa comece nas primeiras manifestações processuais, com a identificação clara dos fatos controvertidos, dos fundamentos jurídicos e das normas que possam sustentar eventual recurso.
“É por isso que a cautela é talvez o valor maior a ser observado pelos advogados quando elaboram essas peças iniciais da disputa”, afirmou.
Fundamentação precisa evita falhas
O ministro também chamou a atenção para as exigências específicas de fundamentação do recurso de revista. Não basta citar dispositivos legais ou constitucionais. É necessário demonstrar de forma analítica como a decisão recorrida teria violado uma norma, contrariado entendimento consolidado ou divergido de outra interpretação juridicamente aplicável.
Entre os requisitos estão a indicação do trecho do acórdão regional que demonstra o prequestionamento da matéria e o confronto fundamentado entre os argumentos recursais e os fundamentos da decisão impugnada.
Rodrigues alertou que a transcrição integral do acórdão, sem a identificação adequada dos trechos relacionados a cada tema, pode não atender às exigências legais.
Também é necessário demonstrar divergência jurisprudencial específica, com decisões que examinem situações fáticas equivalentes ou semelhantes e apresentem interpretações jurídicas conflitantes.
“O processo é fundamental. É mais ou menos uma carteira de habilitação para circular na sociedade. Não adianta eu ter uma Ferrari se eu não souber dirigir”, comparou.
Ministro questiona excesso de formalismo processual
Ao abordar os pressupostos de admissibilidade, Rodrigues discutiu a chamada jurisprudência defensiva, expressão utilizada para criticar interpretações excessivamente restritivas de requisitos processuais que impedem o exame do mérito.
O ministro destacou o artigo 896, parágrafo 11, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a possibilidade de o julgador desconsiderar ou determinar o saneamento de defeitos formais que não sejam graves, permitindo o exame do mérito.
Para ele, essa previsão merece maior atenção, especialmente diante da necessidade de conciliar o cumprimento das regras processuais com a efetiva solução das controvérsias.
“É melhor não errar do que ter que discutir sanabilidade, instrumentalidade”, ponderou, ao defender que os advogados observem rigorosamente os requisitos legais desde a elaboração dos recursos.
O magistrado também discutiu a substituição de depósitos judiciais por seguro-garantia ou fiança bancária, inclusive em etapas posteriores à interposição do recurso. O tema envolve a interpretação conjunta das normas processuais, da legislação trabalhista e do princípio da preservação da atividade econômica.
Teses vinculantes e igualdade de tratamento
Na etapa de perguntas, participantes questionaram o ministro sobre a relação entre os requisitos de admissibilidade recursal e a aplicação de teses vinculantes estabelecidas pelos tribunais superiores.
Rodrigues reconheceu que há discussões sobre a possibilidade de flexibilizar determinados pressupostos processuais para garantir a aplicação de entendimentos obrigatórios a casos equivalentes.
Embora tenha ressaltado que o tema ainda exige amadurecimento no âmbito do TST, defendeu que o sistema deve buscar soluções que assegurem igualdade e coerência nas decisões.
“Vicissitudes processuais pontuais não poderiam servir de pretexto para não prevalência de teses em casos concretos”, afirmou.
O ministro também respondeu a questionamentos sobre a possibilidade de reconhecer violações diretas à Constituição em controvérsias que envolvam princípios como contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Segundo ele, a admissibilidade depende das particularidades de cada caso e da capacidade de demonstrar, com fundamentação consistente, a efetiva ofensa constitucional.
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