03/11/2023 | Categoria: Congressos
“Momento é de fragilidade, mas vemos uma luz no fim do túnel”, diz sindicalista.

Convidado para debater o futuro da organização sindical no Brasil durante a segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, o coordenador da Intersindical Norte, Wellington Araújo Diniz, afirma que o sindicalismo ainda se encontra fragilizado depois das diversas mudanças impostas pela Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, no entanto há expectativas de que essa realidade mude.

“Entendo que o momento ainda é de fragilidade sim. Mas, estamos conseguindo ver uma luz no fim do túnel. O trabalhador tem esse incrível poder de recuperação, e de se reinventar na adversidade”, destacou.

A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelecendo que a contribuição sindical passasse a ser facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia, voluntária, individual e expressa, por escrito. Com isso, a arrecadação de entidades com a contribuição sindical despencou, passando de R$ 3 bilhões em 2017 para R$ 53,6 milhões no primeiro semestre de 2022.

A contribuição sindical valia desde 1940. Era descontada da remuneração do trabalhador uma vez por ano, no valor de um dia normal de trabalho. Diniz avalia que a Reforma Trabalhista não favoreceu a organização dos trabalhadores e trabalhadoras. Pontua que entre os anos de 2017 e 2020 foram ajuizadas 34 ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando trechos da nova legislação.

Em que pese a contribuição sindical tenha se tornado facultativa para sindicalizados, no final do mês de outubro o Supremo Tribunal Federal, no tema 935 da Repercussão Geral, estendeu a possibilidade de contribuição a todos os trabalhadores. “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

O entendimento foi comemorado por Diniz. “Nada mais justo, pois, permite a igualdade de direitos a quem fomenta a atividade sindical através de seus entes representativos, e faz com que os sindicatos possam financiar a luta”.

Diante de tantas mudanças observadas, Diniz fará uma exposição, no dia 30 de novembro, durante a programação da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, sobre o contexto histórico do sindicalismo, passando pela origem do sindicalismo no mundo, no Brasil, o sindicalismo na redemocratização do país, as centrais sindicais, a influência política do movimento sindical no cenário nacional, a reforma trabalhista e o sindicalismo, o cenário atual do sindicalismo no Brasil e o futuro do sindicalismo no país.

Diniz avaliou como positivo o espaço de fala garantido à classe trabalhadora durante o Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. “Avalio como muito positivo o viés dado pelo evento. Pois, oportunizar ao trabalhador um local de fala, acaba por democratizar eventos dessa natureza, fazendo com que eles fujam da imagem suntuosa que alguns eventos semelhantes acabam por ter. Além do que o Direito do Trabalho possui as suas particularidades, como por exemplo, o jus postulandi. Assim, garantir o lugar de fala ao trabalhador ou ao seu representante, favorece e enriquece debates dessa natureza”.

O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove).

O tema este ano será "Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico e Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais" e terá como objetivo discutir os desafios que o mundo do trabalho vem enfrentando diante dos avanços tecnológicos e das novas formas de organização da produção.

“Espero que a abordagem sirva para contribuir ao debate no ambiente acadêmico e fora dele. É um assunto rico e carece de ser discutido a todo tempo, no campo das relações sociais”, expôs Diniz, ao dizer a expectativa que nutre com o evento.

O Congresso ocorrerá nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro em Foz do Iguaçu, no Paraná.

 

 

Dr. Wellington Araújo Diniz - Coordenador da Intersindical Norte

  | Autor: MAURO CAMARGO/MICHELY FIGUEIREDO
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Sobre o Congresso

II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
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Entenda o Congresso

Início: 29/11/2023 17h30 Fim: 01/12/2023 14h

Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.

Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.

O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.

As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.

O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.

A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.

A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.

Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.

O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.

 
O tema do congresso será "Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico e Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais" e terá como objetivo discutir os desafios que o mundo do trabalho vem enfrentando diante dos avanços tecnológicos e das novas formas de organização da produção. O evento promoverá um diálogo entre diferentes atores do Poder Judiciário e de diferentes áreas do conhecimento, como economia, administração e sociologia.

O congresso será um espaço privilegiado para a discussão dos cenários normativos, socioeconômicos e tecnológicos contemporâneos e contará com a participação de representantes das classes profissional e empresarial, além de atores institucionais dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Ministério Público e da Advocacia.

Os participantes do último congresso estão convidados a participar novamente e trazer suas experiências e perspectivas atualizadas. Além disso, o evento está aberto a todos aqueles que se interessam pelo tema e desejam contribuir com o debate.

O objetivo do congresso é oferecer aos congressistas aportes teóricos e instrumentos de análise para a compreensão dos novos cenários que surgem a partir das inovações legislativas e tecnológicas em curso. Pretende-se analisar de forma responsável e imparcial os erros e acertos cometidos pelo legislador ordinário no processo de Reforma Trabalhista.

Não perca a oportunidade de participar deste evento imperdível e estar em contato com os principais atores envolvidos nas questões trabalhistas do país. Faça já sua inscrição e garanta sua participação no II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho.

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