OGMO Paranaguá

OGMO Paranaguá

A figura do Órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário OGMO, foi criada em 1.993, através da Lei de Modernização dos Portos nº. 8.630, que após dois decênios de vigência foi revogada pela Lei 12.815/2013. A Lei dos Portos atribuiu exclusivamente ao OGMO, o dever de administrar o fornecimento da mão de obra portuária, sendo responsável pelas seguintes atribuições:

  • Manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
  • Treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário;
  • Selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
  • Estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
  • Expedir documentos de identificação do trabalhador portuário avulso;
  • Arrecadar e repassar aos respectivos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários;
  • Zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário.

 

II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
Vagas limitadas! Garanta a sua Vaga!


II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho Garanta sua Vaga. Inscreva-se Agora!
O Congresso acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
Vagas limitadas! Garanta a sua Vaga!


II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho Garanta sua Vaga. Inscreva-se Agora!
O Congresso acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
Vagas limitadas! Garanta a sua Vaga!


II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho Garanta sua Vaga. Inscreva-se Agora!
O Congresso acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
Vagas limitadas! Garanta a sua Vaga!