CIOEST(SP) - O Município à luz da Constituição Federal
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a...
Um acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem gerado preocupação entre os terminais de uso privado (TUP). Isso porque o segmento, até a citada decisão da corte superior, não era submetido à regra que prevê a contratação de mão de obra exclusivamente via Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). O diretor presidente da Associação de Terminais Portuários Privados, Murillo Barbosa, entende que essa restrição pode trazer dificuldades ao setor.
“No segmento que eu represento, os terminais de uso privado, o processo é um pouco mais simples. Nós não temos o compromisso de contratação via OGMO, mas, no momento, estamos com um risco muito grande em relação ao acórdão que foi proferido pelo TST, que incluiu os TUPs na vala comum de contratação via OGMO, o que é absolutamente inviável. Os terminais privados podem ser instalados em qualquer lugar e nem todos tem um OGMO próximo. O OGMO é um instrumento próprio do porto organizado, onde nós não estamos”, asseverou.
O OGMO é uma entidade sem fins lucrativos que atua na regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor portuário, em caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante.
Murillo Barbosa aponta que a Lei dos Portos trouxe diversos avanços para o segmento, mas lamenta o fato de as contratações ainda ocorrerem exclusivamente via OGMO, o que para ele “é um aspecto dissociado do que acontece no mundo”.
O diretor presidente da Associação dos Terminais Portuários Privados participará da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho e em sua palestra discutirá justamente a decisão do Tribunal Superior do Trabalho.
“Na minha apresentação, farei uma cronologia justamente para me contrapor a esse acórdão do TST, defendo a liberdade de contratação dos terminais privados”, explicou.
Barbosa defende que na relação normativa do trabalho, o país precisa trazer o que rege os terminais de uso privado para o porto organizado. “É preciso igualar os aspectos de contratação, modernizando essa legislação e colocando no mesmo nível do que é feito mundialmente. Precisamos evoluir no modelo de contratação, como já acontece em outros países. Precisamos aprimorar a legislação atual sobre esse tema”.
Decisão do TST
Com o provimento do recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação anulatória ajuizada pelo terminal Marimex e declarou a validade da multa que lhe foi aplicada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. O valor originário da sanção administrativa, sem a devida correção, é de R$ 461.946,37.
Conforme o auto de infração, o terminal foi multado por "permitir a realização de trabalho portuário nas atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, sem utilizar trabalhador portuário avulso ou trabalhador portuário com vínculo empregatício".
Consta no histórico do auto de infração que o Grupo Especial Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário constatou 45 trabalhadores em situação irregular nas instalações da Marimex, pois eles não são portuários, mas exerciam atividades típicas de capatazia. A ação fiscal foi iniciada em maio de 2017.
O terminal ajuizou ação anulatória com a alegação de que seguiu a legislação ao contratar somente profissional não cadastrado no OGMO na ausência de inscrito nesse órgão e interessado na vaga disponibilizada. A demanda foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias.
Segundo o acórdão de segundo grau, o terminal apresentou documentação comprovando a prioridade em vincular trabalhadores matriculados no OGMO.
"Assim, cabia à União Federal demonstrar a contratação de trabalhador não portuário pela autora em detrimento de trabalhador cadastrado no OGMO, ônus do qual não se desincumbiu".
No recurso de revista, a União sustentou que o acórdão regional contraria literalmente a norma legal, que prevê a "exclusividade de contratação de trabalhador portuário cadastrado no OGMO para execução das atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações".
A recorrente acrescentou que a decisão do TRT restringe a "máxima aplicabilidade dos direitos sociais fundamentais, cuja proteção se almeja com a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho".
A defesa do terminal portuário opôs embargos de declaração contra decisão do ministro, que ainda não foram julgados.
O Congresso
O tema do Congresso este ano será "Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico e Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais" e terá como objetivo discutir os desafios que o mundo do trabalho vem enfrentando diante dos avanços tecnológicos e das novas formas de organização da produção.
O evento é realizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) juntamente com a Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT) e conta com patrocínio e apoio acadêmico da Universidade Nove de Julho (Uninove).
A finalidade do Congresso é promover um diálogo entre diferentes atores do Poder Judiciário e de diferentes áreas do conhecimento, como economia, administração e sociologia.
O Congresso acontece nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro em Foz do Iguaçu, Paraná.
“Eu espero um amadurecimento de posições para que a relação capital x trabalho possa ser cada vez mais aperfeiçoada, para que a gente elimine áreas de conflitos e que essa relação seja a mais harmoniosa possível. Com a participação de Ministros, desembargadores e juízes nessa discussão a proposta é evoluir no debate desse tema”, disse Murillo Barbosa sobre a sua expectativa em relação a essa segunda edição do Congresso.
Dr. Murillo Barbosa - Presidente Associação Brasileira de Terminais Privados - ATP
Sobre o Congresso
Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.
Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.
O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.
As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.
O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.
A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.
A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.
Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.
O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.
Quando será?
Dias 29,30 de novembro e 1 dezembro de 2023 (quarta, quinta e sexta-feira).
Onde será?
Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort - Foz do Iguaçu/PR
Temas atuais e relevantes
Modelos regulatórios, Progresso Tecnológico, os Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais no Universo das Relações de Produção
Certificado OnLine 20h
Modalidade Presencial ou Telepresencial
Público-Alvo
Magistrados;Comunidade acadêmica das áreas de direito;Lideranças do setor governamental e poder judiciário;Lideranças do setor empresarial; Liderança dos Trabalhadores; Sociedade civil;Imprensa; Parceiros da Academia.
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