CIOEST(SP) - O Município à luz da Constituição Federal
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a...
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022 mostraram que das 99,6 milhões de pessoas ocupadas no país, 9,2% eram associadas a sindicatos. Esse é o menor contingente da série iniciada em 2012, quando a taxa de sindicalizados era de 16,1%. Embora essa taxa de sindicalização seja baixa, o índice de negociações coletivas se manteve elevado, perto de 65%. Discutir os desafios da organização sindical no Brasil, entre eles o aumento do interesse pela sindicalização espontânea, será um dos focos do presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, durante o II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho.
“O foco é fazer uma reflexão sobre o paradoxo de uma realidade sindical com alto número de sindicatos, alto número de negociações coletivas por ano, mas baixa representatividade sindical e falta de interesse na sindicalização. Além disso, a apresentação busca provocar questionamentos sobre o porquê isso tem ocorrido, em paralelo com o exame da realidade de outros países”, pondera Furlan.
O palestrante ainda vai abordar em sua apresentação o financiamento sindical, que ganhou novo contorno depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 935 de Repercussão Geral. Nesse novo entendimento, a Corte entendeu constitucional a instituição, por meio de acordo ou convenção coletivos, da contribuição assistencial por todo empregado, seja sindicalizado ou não, desde que tenha assegurado o direito de se opor à contribuição.
“A recente decisão do STF no tema RG 935, que mudou a postura da Corte, ao permitir cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores sindicalizados ou não, causa diversas dúvidas, em especial quanto aos limites da cobrança e sobre a garantia do direito de oposição. Trata-se, de assunto que passa a ser um dos elementos centrais das negociações coletivas e da organização sindical no Brasil”, avalia.
Com o tema “Modelos regulatórios, Progresso Tecnológico, os Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais no Universo das Relações de Produção”, a segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho acontecerá em Foz do Iguaçu, no Paraná, nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro.
O evento é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove).
Para Furlan, o Congresso representa uma oportunidade valiosa para debater os cenários e desafios do mundo do trabalho.
“É um espaço em que a magistratura trabalhista pode ter um contato com a vivência e com a experiência também do setor empresarial, que não é acadêmica, é focada na prática e na realidade diária de produção e trabalho”.
Dr. Alexandre Furlan - Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria - CNI
Sobre o Congresso
Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.
Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.
O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.
As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.
O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.
A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.
A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.
Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.
O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.
Quando será?
Dias 29,30 de novembro e 1 dezembro de 2023 (quarta, quinta e sexta-feira).
Onde será?
Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort - Foz do Iguaçu/PR
Temas atuais e relevantes
Modelos regulatórios, Progresso Tecnológico, os Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais no Universo das Relações de Produção
Certificado OnLine 20h
Modalidade Presencial ou Telepresencial
Público-Alvo
Magistrados;Comunidade acadêmica das áreas de direito;Lideranças do setor governamental e poder judiciário;Lideranças do setor empresarial; Liderança dos Trabalhadores; Sociedade civil;Imprensa; Parceiros da Academia.
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