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O professor do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), Ulisses Borges, discutirá durante o II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho a negociação coletiva nos marcos da Reforma Trabalhista e o Tema 1046. Para o professor, a Reforma promovida em 2017 provocou uma redução no custo de mão-de-obra e sobrecarregou as negociações coletivas, gerando um desequilíbrio na relação capital-trabalho.
Embora num primeiro momento a redução do custo de mão-de-obra possa parecer benéfico para o empregador, o professor considera que essa dinâmica enfraquece o ciclo virtuoso existente na economia. Isso porque com redução de salários, o trabalhador passa a consumir menos.
“A redução do custo da mão-de-obra, em um primeiro momento, pode significar vantagem para o empregador, que gasta menos. Contudo, considerando a Função Social da Empresa, coletivamente, tal redução gera desvantagem ao próprio empregador na medida em que uma economia pujante exige moeda em circulação. Com melhores salários, os trabalhadores vão às compras e o comércio vende mais. Vendendo mais, o comércio ganha mais, o que lhe permite pagar melhores salários e abrir novos postos de trabalho, além de encomendar mais produtos da indústria e do campo, que, como correia de transmissão, têm condições de abrir novas vagas com melhores salários. Há um círculo virtuoso no qual todos ganham”, salientou.
“A redução do custo da mão-de-obra, em um primeiro momento, pode significar vantagem para o empregador, que gasta menos. Contudo, considerando a Função Social da Empresa, coletivamente, tal redução gera desvantagem ao próprio empregador na medida em que uma economia pujante exige moeda em circulação. Com melhores salários, os trabalhadores vão às compras e o comércio vende mais. Vendendo mais, o comércio ganha mais, o que lhe permite pagar melhores salários e abrir novos postos de trabalho, além de encomendar mais produtos da indústria e do campo, que, como correia de transmissão, têm condições de abrir novas vagas com melhores salários. Há um círculo virtuoso no qual todos ganham”, salientou.
Os acordos e convenções coletivas de trabalho, segundo o professor, foram criados com a finalidade de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, promovendo a adequação de normas jurídicas por categoria, abarcando os mais diversos setores. Ocorre que o sistema ficou sobrecarregado, uma vez que as circunstâncias a serem defendidas pelos trabalhadores ficaram muito extensas.
“Na atualidade, há uma sobrecarga de circunstâncias a serem defendidas pelos trabalhadores nas negociações coletivas, que acabam gerando significativo desequilíbrio na relação capital-trabalho, tais como a recomposição do poder de compra do salário, a preservação das cláusulas constantes na norma coletiva revisanda, e, mais recentemente, a extração do financiamento de boa parte das entidades sindicais com a volta da possibilidade de instituição de desconto assistencial aos não filiados, assegurado o direito de oposição; isto sem falar na falta de garantia de emprego e na possibilidade das deliberações das assembleias não refletirem a vontade real da maioria dos integrantes da categoria profissional”, acrescenta.
Para o professor, nesse contexto, o mecanismo passa a servir como “caminho para o esvaziamento de direitos constantes da rede de proteção social dos trabalhadores, excluídos os direitos absolutamente indisponíveis”.
Ulisses Borges salienta que para que o Brasil alcance o status de país de primeiro mundo é preciso também que os seus trabalhadores caminhem neste sentido.
Dr. Ulisses Borges - Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB
Sobre o Congresso
Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.
Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.
O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.
As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.
O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.
A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.
A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.
Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.
O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.
Quando será?
Dias 29,30 de novembro e 1 dezembro de 2023 (quarta, quinta e sexta-feira).
Onde será?
Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort - Foz do Iguaçu/PR
Temas atuais e relevantes
Modelos regulatórios, Progresso Tecnológico, os Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais no Universo das Relações de Produção
Certificado OnLine 20h
Modalidade Presencial ou Telepresencial
Público-Alvo
Magistrados;Comunidade acadêmica das áreas de direito;Lideranças do setor governamental e poder judiciário;Lideranças do setor empresarial; Liderança dos Trabalhadores; Sociedade civil;Imprensa; Parceiros da Academia.
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