11/11/2023 | Categoria: Congressos
Especialista defende que sindicatos tenham gratuidade no acesso à Justiça

A advogada sindicalista Cristiane Pavan defende a tese de que os sindicatos devem ser contemplados com a gratuidade da justiça. Sem esse mecanismo, o Brasil deixa de cumprir convenções internacionais das quais é signatário e fere direitos previstos na Constituição Federal, alerta a especialista. Além disso, a profissional considera que os trabalhadores podem ser cerceados do acesso à Justiça quando representados pelos sindicatos aos quais estão ligados por essa barreira financeira.

Cristiane Pavan é uma das palestrantes do II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, a ser realizado nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro, em Foz do Iguaçu (PR).

Com a exposição denominada “O perfil legislativo brasileiro acerca do benefício da gratuidade da justiça para sindicatos na condição de substituto processual na defesa de direitos metaindividuais em demandas coletivas”, integrará o painel “Os novos horizontes da legislação trabalhista no Brasil”, previsto para ocorrer no dia 30.

A advogada sindicalista afirma que com as custas processuais, os sindicatos se veem encurralados, uma vez que precisam arcar diariamente com os custos operacionais para o exercício representativo.

“Os sindicatos possuem a necessidade precípua de fazer uso de suas reservas financeiras para o custo de suas atividades protetivas, como o da sua participação em mesas de negociações (Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho), gastos com campanhas salariais, contratação e manutenção de um corpo jurídico, viagens para visitas em empresas, realização de assembleias, além das despesas fixas e operacionais inerentes a sua atuação pela via administrativa. Então, aquela reserva financeira não pode ser arriscada para custear os emolumentos judiciais, sob pena de inviabilizar o seu próprio funcionamento, a sua representação amplamente interpretada”, reitera.

Desta forma, a representação judicial da categoria pela entidade sindical, sob a ótica da advogada, resta prejudicada. Isso porque os custos de uma ação judicial podem comprometer até mesmo a existência do sindicato.

“No mais, na análise dos riscos processuais pelo ente sindical, há de ser ponderado que este, quando promove uma ação coletiva ou plúrima, o faz na qualidade de representante processual, objetivando resguardar unicamente os direitos de seus representados. Ocorrendo a chancela do Poder Judiciário ao pleito promovido pelo ente sindical, os proveitos econômicos serão auferidos integralmente aos trabalhadores representados processualmente, não ao ente sindical. O ente sindical sempre atua judicialmente no exercício de sua importante atribuição constitucional de defesa dos interesses da categoria que representa, não para auferir ganhos próprios. De forma direta, se busca tutela jurisdicional para direitos alheios e o risco financeiro do processo apresenta uma forte barreira, na maioria das vezes intransponível, de modo que os representados terão cerceados o seu direito de acesso ao Poder Judiciário”.

A advogada sindical lembra que as ações coletivas ainda garantem economia ao Poder Judiciário, celeridade na resolução das demandas e uniformização das decisões.

“É fato que se os trabalhadores individualmente buscarem a tutela jurisdicional, em sua esmagadora maioria terão deferida a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, mas se seu representante constitucional buscar idênticos direitos, na qualidade de substituto processual, mesmo com os inúmeros benefícios processuais que as ações coletivas apresentam, tais como redução de demandas repetitivas, economia de recursos e uniformidade de decisões, terá que arcar com todos os riscos financeiros do processo”.

O Congresso

O tema do Congresso este ano será "Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico e Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais no Universo das Relações de Produção” e terá como objetivo discutir os desafios que o mundo do trabalho vem enfrentando diante dos avanços tecnológicos e das novas formas de organização da produção.

O evento é realizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) juntamente com a Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT) e conta com patrocínio e apoio acadêmico da Universidade Nove de Julho (Uninove).

A finalidade do Congresso é promover um diálogo entre diferentes atores do Poder Judiciário e de diferentes áreas do conhecimento, como economia, administração e sociologia. O Congresso será um espaço privilegiado para a discussão dos cenários normativos, socioeconômicos e tecnológicos contemporâneos. Serão 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates e toda a programação ocorre nas dependências do Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort.

Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Os autores | Autor: MAURO CAMARGO/MICHELY FIGUEIREDO
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Sobre o Congresso

II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
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Entenda o Congresso

Início: 29/11/2023 17h30 Fim: 01/12/2023 14h

Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.

Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.

O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.

As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.

O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.

A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.

A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.

Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.

O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.

 
O tema do congresso será "Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico e Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais" e terá como objetivo discutir os desafios que o mundo do trabalho vem enfrentando diante dos avanços tecnológicos e das novas formas de organização da produção. O evento promoverá um diálogo entre diferentes atores do Poder Judiciário e de diferentes áreas do conhecimento, como economia, administração e sociologia.

O congresso será um espaço privilegiado para a discussão dos cenários normativos, socioeconômicos e tecnológicos contemporâneos e contará com a participação de representantes das classes profissional e empresarial, além de atores institucionais dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Ministério Público e da Advocacia.

Os participantes do último congresso estão convidados a participar novamente e trazer suas experiências e perspectivas atualizadas. Além disso, o evento está aberto a todos aqueles que se interessam pelo tema e desejam contribuir com o debate.

O objetivo do congresso é oferecer aos congressistas aportes teóricos e instrumentos de análise para a compreensão dos novos cenários que surgem a partir das inovações legislativas e tecnológicas em curso. Pretende-se analisar de forma responsável e imparcial os erros e acertos cometidos pelo legislador ordinário no processo de Reforma Trabalhista.

Não perca a oportunidade de participar deste evento imperdível e estar em contato com os principais atores envolvidos nas questões trabalhistas do país. Faça já sua inscrição e garanta sua participação no II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho.

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