16/11/2023 | Categoria: Congressos
“Lei Geral do Esporte trouxe verdadeira bagunça para o sistema”, diz presidente da ANDD

O presidente da Academia Nacional do Direito Desportivo (ANDD), Terence Zveiter, avaliou que a Lei Geral do Esporte, da maneira como foi construída no Congresso Nacional, trouxe problemas para um setor que de alguma maneira já funcionava atendendo a toda a comunidade. A Lei Geral do Esporte (14.597) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 15 de junho deste ano, com diversos vetos. O equivalente a 40% do texto foi rejeitado.

A justificativa do governo para essa decisão foi de que o texto trazia “insegurança jurídica e vício de iniciativa” em alguns dispositivos, como a previsão da criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e a Discriminação no Esporte (Anesporte). Prever a criação de órgãos do Executivo seria uma invasão de competência.

“Eu, com 30 anos de profissão como advogado, mais 4 de estágio, nunca vi na minha vida um dispositivo de lei, aquele que diz ‘revogam-se as disposições em contrário’ também serem vetadas. Enfim, o que aconteceu? Uma verdadeira bagunça num sistema que, por bem ou por mal, ele já vem funcionando há tempo e modo, atendendo a toda a comunidade”, disse o presidente da ANDD.

A proposta da Lei Geral do Esporte era substituir todas as leis que tratam do tema no país. Contudo, os vetos presidenciais mantiveram parte da Lei Pelé e da Lei de Incentivo ao Esporte em vigência. Por outro lado, o Estatuto do Torcedor e a Lei do Bolsa-Atleta foram completamente revogados.

Zveiter pontuou que a Lei Pelé sobreviveu por 33 anos, o que representa mais de oito ciclos olímpicos, e nunca havia sido questionada.

“Esse dispositivo foi reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. E aí o que acontece na Lei Geral do Esporte? Não obstante um dispositivo justo e perfeito foi revogado. Esse é um dentre tantos outros exemplos de que andamos para trás, sem qualquer sombra de dúvida”. 

O presidente da ANDD aponta que por mais que a Lei Pelé tivesse “remendos”, havia uma pacificação. No entanto, a Lei Geral do Esporte ressuscita diversos temas que podem sobrecarregar o Judiciário pela insegurança jurídica que se criou.

“Hoje não sei se posso aplicar o regulamento da FIFA ou não por uma disputa de futebol. Antigamente, antes da Lei Pelé, você tinha como fonte formal do direito de interpretação, o Estatuto dos Organismos Internacionais de Administração do Esporte. Hoje já não sei, até porque não sei se vou usar a Lei Pelé ou a Lei Geral do Esporte”.

A grande parte dos vetos realizados pela União diz respeito a questões da administração pública, conforme considera Terence Zveiter. Ele salienta que o cerne dos vetos diz respeito ao repasse de financiamento e recursos para custear o esporte de maneira geral no país.

“Você tem aqueles percentuais que vêm da loteria, que são destinatários dessas receitas e cada artigo desse ele tem uma série de incisos e parágrafos. Quando você veta, acaba vetando tudo. Mas ainda assim, nós temos uns 30 vetos que são complicadíssimos. Nós, na segunda edição do nosso evento, vamos ter a oportunidade de discutir essa Lei Geral do Esporte. Sem qualquer sombra de dúvida, não há nenhuma razoabilidade, nenhuma minimamente tranquilidade nesse ambiente, que já era tranquilo e agora passou a ser novamente turbulento, sem qualquer motivo ou justificativa”.

A Lei Geral do Esporte causou diversos protestos de jogadores de praticamente todas as séries do futebol brasileiro, quando ainda estava em tramitação na Câmara Federal, por considerarem que a legislação promove perda de direitos trabalhistas.

Terence Zveiter participa, pelo segundo ano, do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. O evento, que está na segunda edição, acontece nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro em Foz do Iguaçu, no Paraná. Haverá painéis destinados exclusivamente ao Direito Desportivo e a Lei Geral do Esporte estará em pauta.

Zveiter participa no dia 30 de novembro, do painel 9, que tem como temática central a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), avanços e retrocessos.

O Congresso

O tema do Congresso este ano será "Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico e Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais" e terá como objetivo discutir os desafios que o mundo do trabalho vem enfrentando diante dos avanços tecnológicos e das novas formas de organização da produção.

O evento é realizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) juntamente com a Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT) e conta com patrocínio e apoio acadêmico da Universidade Nove de Julho (Uninove).

A finalidade do Congresso é promover um diálogo entre diferentes atores do Poder Judiciário e de diferentes áreas do conhecimento, como economia, administração e sociologia. O Congresso será um espaço privilegiado para a discussão dos cenários normativos, socioeconômicos e tecnológicos contemporâneos. Serão 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates e toda a programação ocorre nas dependências do Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort.

Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.

  Os autores | Autor: MAURO CAMARGO/MICHELY FIGUEIREDO
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Sobre o Congresso

II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
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Entenda o Congresso

Início: 29/11/2023 17h30 Fim: 01/12/2023 14h

Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.

Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.

O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.

As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.

O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.

A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.

A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.

Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.

O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.

 
O tema do congresso será "Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico e Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais" e terá como objetivo discutir os desafios que o mundo do trabalho vem enfrentando diante dos avanços tecnológicos e das novas formas de organização da produção. O evento promoverá um diálogo entre diferentes atores do Poder Judiciário e de diferentes áreas do conhecimento, como economia, administração e sociologia.

O congresso será um espaço privilegiado para a discussão dos cenários normativos, socioeconômicos e tecnológicos contemporâneos e contará com a participação de representantes das classes profissional e empresarial, além de atores institucionais dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Ministério Público e da Advocacia.

Os participantes do último congresso estão convidados a participar novamente e trazer suas experiências e perspectivas atualizadas. Além disso, o evento está aberto a todos aqueles que se interessam pelo tema e desejam contribuir com o debate.

O objetivo do congresso é oferecer aos congressistas aportes teóricos e instrumentos de análise para a compreensão dos novos cenários que surgem a partir das inovações legislativas e tecnológicas em curso. Pretende-se analisar de forma responsável e imparcial os erros e acertos cometidos pelo legislador ordinário no processo de Reforma Trabalhista.

Não perca a oportunidade de participar deste evento imperdível e estar em contato com os principais atores envolvidos nas questões trabalhistas do país. Faça já sua inscrição e garanta sua participação no II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho.

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