21/11/2023 | Categoria: Congressos
Presidente do CADE destaca combate a “acordo de cartel”

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Cordeiro Macedo, afirma que uma das funções do órgão é garantir que os sindicatos e associações que representam trabalhadores não incorram em atitudes que podem implementar um “acordo de cartel”.

“Sabe-se que, por vezes, sindicatos e associações que congregam empresas concorrentes como seus associados extrapolam suas funções institucionais e acabam por coordenar e/ou influenciar acordos entre seus associados no sentido de concertar ou uniformizar condutas comerciais. Conforme a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), os sindicatos e as associações de classe, quando subvertidos com intuitos ilegais e anticoncorrenciais, “podem ser utilizados pelas empresas para se encontrarem e ocultarem as suas discussões sobre as formas e meios de alcançar e implementar um acordo de cartel”.

O presidente lembra que a Constituição Federal disciplina a representação sindical. No entanto, salienta que é pacífico no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência o entendimento que expressa a submissão das entidades representativas aos ditames da lei número 12.529/2011, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

“Nesse sentido, tem-se reiterado que, a despeito dos aspectos benéficos inerentes à atuação das referidas entidades, essas, principalmente quando congregam empresas/profissionais concorrentes, são expostas a riscos não desprezíveis de se envolverem em práticas contrárias à concorrência e ao livre mercado. A atuação das entidades representativas de profissionais deve adstringir-se aos pilares constitucionais, dentre os quais se insere a livre concorrência. Suas atividades, nesse passo, não podem acarretar homogeneidade de preços, de custos, ou de qualquer outra variável concorrencialmente sensível, em prejuízo dos consumidores”, reforçou.

Para exemplificar esse tipo de atuação do CADE, o presidente do conselho relatou que houve um processo administrativo no qual o Sindicato das Academias do Estado do Rio de Janeiro foi condenado pelo CADE por infração à ordem econômica por ter fixado um número mínimo de profissionais que as academias deveriam contratar para atender seus clientes. Esse entendimento foi firmado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, o que dificultou o modelo Low Cost de algumas empresas, como é o caso da Smart FIT. Diante do exposto, o presidente reiterou que é preciso ter cautela ao manejar as Convenções Coletivas de Trabalho.

O presidente do CADE é um dos palestrantes do II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Ele participa do painel 21, que abordará a “Análise econômica e seus impactos no Direito Concorrencial, Recuperacional e Trabalhista”.

Para Macedo, um dos principais desafios nessa interseção é a falta de conhecimento por parte dos agentes decisórios das questões específicas da hermenêutica antitruste.

“Como forma de resolução de tal questão, é possível buscar difundir o conhecimento e aplicação dos fundamentos do Direito Econômico em outros ramos do Direito; bem como difundir a prática concorrencial, para profissionais diversos. Igualmente, a aplicação do ferramental econômico é multidisciplinar e pode auxiliar a academia jurídica e os demais ramos do Direito a se desenvolverem neste aspecto.”

Sob este aspecto, a realização do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho se faz salutar ao abrir espaço de fala para o Conselho.

“Esperamos que haja maior conhecimento, diálogo e compreensão do tema e desta relevante intersecção entre Direito Concorrencial e Direito do Trabalho, por parte dos participantes do evento. Este tipo de evento auxilia na criação de contatos, o que permite uma comunicação melhor e mais fluida entre os principais interlocutores do tema, tanto por parte do CADE, como por parte dos magistrados e da sociedade em geral”, considerou.

Congresso

O tema do Congresso este ano será "Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico e Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais no Universo das Relações de Produção” e terá como objetivo discutir os desafios que o mundo do trabalho vem enfrentando diante dos avanços tecnológicos e das novas formas de organização da produção.

O evento é realizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) juntamente com a Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT) e conta com patrocínio e apoio acadêmico da Universidade Nove de Julho (Uninove).

Serão 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates e toda a programação ocorre nas dependências do Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort.

Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.

 

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  Os autores | Autor: MAURO CAMARGO/MICHELY FIGUEIREDO
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Sobre o Congresso

II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
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Entenda o Congresso

Início: 29/11/2023 17h30 Fim: 01/12/2023 14h

Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.

Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.

O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.

As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.

O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.

A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.

A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.

Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.

O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.

 
O tema do congresso será "Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico e Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais" e terá como objetivo discutir os desafios que o mundo do trabalho vem enfrentando diante dos avanços tecnológicos e das novas formas de organização da produção. O evento promoverá um diálogo entre diferentes atores do Poder Judiciário e de diferentes áreas do conhecimento, como economia, administração e sociologia.

O congresso será um espaço privilegiado para a discussão dos cenários normativos, socioeconômicos e tecnológicos contemporâneos e contará com a participação de representantes das classes profissional e empresarial, além de atores institucionais dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Ministério Público e da Advocacia.

Os participantes do último congresso estão convidados a participar novamente e trazer suas experiências e perspectivas atualizadas. Além disso, o evento está aberto a todos aqueles que se interessam pelo tema e desejam contribuir com o debate.

O objetivo do congresso é oferecer aos congressistas aportes teóricos e instrumentos de análise para a compreensão dos novos cenários que surgem a partir das inovações legislativas e tecnológicas em curso. Pretende-se analisar de forma responsável e imparcial os erros e acertos cometidos pelo legislador ordinário no processo de Reforma Trabalhista.

Não perca a oportunidade de participar deste evento imperdível e estar em contato com os principais atores envolvidos nas questões trabalhistas do país. Faça já sua inscrição e garanta sua participação no II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho.

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