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Painel discute questões polêmicas das relações de trabalho na Indústria Farmacêutica
Ministro aposentado Marcio Eurico Vitral Amaro mediou painel que abordou temas da litigância trabalhista, autonomia da vontade e desafios da dispensa em massa.
O ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, Marcio Eurico Vitral Amaro, mediou o painel sobre as questões polêmicas das relações de trabalho na Indústria Farmacêutica, que contou com a participação da Dra. Manuela Cristina Fernandes Leite, Dr. Nelson Mussolini e Dr. Murilo Meneghetti Nassif.
Dr. Nelson Mussolini, Presidente Executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (SINDUSFARMA) abriu o painel falando sobre a Análise do Impacto Econômico da litigância trabalhista na indústria farmacêutica no Rio Grande do Sul, principalmente no que diz respeito aos propagandistas de medicamentos, aqueles que fazem a propaganda direto ao profissional médico.
Ele iniciou explicando que existe uma lei especial a essa categoria, na qual fica claro que eles não têm controle de horário, entretanto essa lei não é levada em conta nem pelos advogados na hora de ajuizar ações baseadas em pedidos de horas extras, nem pelos juízes ao julgarem as mesmas. “As ações trabalhistas deixaram de ser ações focadas em direitos muito claros e passaram a ser ações muito mais padronizadas. Temos problemas seríssimos com isso. O salário médio do propagandista, por exemplo, vai entre 3,8 a 7 salários-mínimos. E o funcionário hoje trabalha 3 anos e meio e depois disso pleiteia na justiça um pagamento de 2 milhões de reais. Este modelo do Rio Grande do Sul tentou ser exportado para outros estados, mas em outros estados há um entendimento da importância do propagandista,” pontua.
Ainda em relação ao Artigo 61 da CLT, que traz o não controle de horário ao propagandista, Dr. Nelson salienta que não há que se falar de horas extras, e que tamanha tendência no Rio Grande do Sul está fazendo, inclusive, com que a função venha a ser extinguida da região. “Tendo em vista que uma ação trabalhista em uma determinada região tem um determinado valor e em outra pode valer até 10 vezes mais, algo não está correto. Inclusive entre alguns advogados do mesmo escritório de advogados, além de petições iniciais idênticas e de trocas de favores, como um ser testemunha do outro. Os tribunais deveriam acatar o legislado. Os valores são monstruosos. Esse é um desafio para o nosso setor,” complementa.
O especialista alerta a importância de se tomar muito cuidado para onde está sendo levada a Justiça do trabalho e o que esperar das empresas no futuro. “Temos de olhar isso com muito cuidado. Temos empresas do ramo farmacêutica que estão fechando suas ações no Rio Grande do Sul e quem perde são os funcionários, os médicos, e o paciente que não vai mais ter acesso às amostras grátis. Se não modernizarmos as relações de trabalho no país, não vamos progredir e com isso vamos reduzir as ocupações de trabalho,” conclui.
Na sequência do painel, Dr. Murilo Meneghetti Nassif, Diretor Jurídico (SANOFI) abordou a Autonomia da vontade - A conexão com o Direito e o trabalhador hipersuficiente. Após cumprimentar aos presentes, ele compartilhou reflexões e questões polêmicas nas relações farmacêuticas.
A autonomia da vontade tem no seu significado a capacidade que um indivíduo tem de se relacionar pelos seus próprios meios. A doutrina jurídica está repleta de conceitos sobre o que é autonomia, e quando falamos da autonomia da vontade, estamos falando da autonomia privada. “O pressuposto dessa autonomia é a liberdade. Um negócio jurídico se torna fonte principal das obrigações, que é celebrado por uma pessoa, plenamente capaz de exercer direitos e deveres, que está ligado à tutela de confiança e boa fé. O direito que a pessoa tem de decidir entre usar ou não seus direitos. Mas a autonomia não é absoluta, ela encontra limites,” explica.
A explanação continua na explicação de que o interesse se funda no princípio da boa fé e no amparo do fraco contra o forte, feita com respaldo na Constituição Federal em prol de um direito social. Tudo acaba passando pela Constituição Federal e passando pelo STF. Neste sentido o estado passa a intervir mais no direito dos mais fracos. É uma relação que precisa ser pacífica e harmônica.
Onde vemos as limitações do Estado à autonomia privada? Um bom exemplo é o Código de Direito do Consumidor (CDC), mas mesmo o CDC impõe limites e não relativiza a autonomia da vontade. “Como exemplo da bioética e biodireito que consiste em que as pessoas estejam informadas para que possam tomar suas decisões. A autonomia da vontade entra na indústria farmacêutica, como exemplo do que foi falado aqui, importante levar em conta o que foi estipulado para as relações,” pontua.
E para encerrar Dr. Murilo questionou: “Será que neste mundo de mudanças estamos de fato buscando a verdade real? De fato, olhando qual será a consequência futura para o trabalho? Como iremos proteger o todo?
Em relação à indústria farmacêutica será que é possível sair dos extremos e olhar estes assuntos mais a fundo? Ou você tem ou não tem resposta possível naquela situação? E, de acordo com a autonomia das vontades da maneira que se integra com o trabalhador, será que de fato geramos mais ou menos empregos ou só fazemos ajudar com que as pessoas apenas reclamem dos seus direitos? Será que de fato estamos fazendo a justiça social?”, questionou.
O fechamento do painel ficou por conta da Dra. Manuela Cristina Fernandes Leite - Coordenadora da área consultiva trabalhista (Chiode Minicucci Advogados). Após uma breve audiodescrição, ela falou sobre os desafios da dispensa em massa e a fragmentação da representação sindical.
Ela seguiu explanando sobre os desafios de dispensa em massa do STF, que não são peculiares da indústria farmacêutica. Que trazem principalmente o que a gente tem hoje uma fragmentação da estrutura sindical. “São sindicatos com uma representação sindical praticamente nulas, que às vezes não têm canais de comunicação os quais possamos acessar com facilidade, uma vez que nem conseguimos acessar com facilidade,” pontuou.
Na sequência, continuou contextualizando sobre o tema da dispensa coletiva, como o fechamento de fábricas da indústria automotiva que alimentam cidades inteiras, por exemplo. “Questionando a natureza jurídica da dispensa em massa, o STF, ao analisar o tema 638, não modulou o uso do termo, embora tenha dado decisão com efeito vinculante,” explica.
Segundo ela, algumas regras são importantes e talvez valesse olhar para isso e criar normas especificas, como por exemplo o que acontece nos Estados Unidos, no qual uma empresa para demitir funcionários em massa precisa, entre outros critérios, avisar antecipadamente e efetuar pagamentos.
Outro tema importante é o período em que se dá essa massa de dispensa, explica, “posso dispensar uma quantidade hoje e uma quantidade amanhã para nunca entrar? Não. A lei traz isso, e traz clareza. O empregador lá sabe que precisa atuar de acordo com os requisitos, avisando os funcionários com antecedência. Não é isso que encontramos no Brasil,” enfatiza.
Nesta linha, em junho de 2023 tivemos uma decisão do TST, nascida antes da reforma trabalhista, mas que em uma ação individual anulou uma dispensa, justamente porque a empregadora havia feito dispensas sucessivas porque não consultou o sindicato. “Assim abro margem dando conta de que posso ser dispensada em três frentes em uma dispensa em massa enquanto abro três possibilidades de defesa. Crio um ônus de defesa para o empregador, ao contrário do que o STF trouxe dando conta de que não queria criar um ônus de defesa para o empregador. Não podemos ficar reféns,” conclui.
O ministro Marcio Eurico finalizou o painel complementando que ao seu ver o Supremo foi tímido nesta situação, “deveria ter sido mais claro em relação à dispensa em massa, assim o juiz se vê compelido a criar a norma, quando o juiz não pode criar a norma, o juiz não legisla,” finalizou.
Sobre o Congresso
Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.
Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.
O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.
As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.
O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.
A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.
A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.
Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.
O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.
Quando será?
Dias 29,30 de novembro e 1 dezembro de 2023 (quarta, quinta e sexta-feira).
Onde será?
Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort - Foz do Iguaçu/PR
Temas atuais e relevantes
Modelos regulatórios, Progresso Tecnológico, os Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais no Universo das Relações de Produção
Certificado OnLine 20h
Modalidade Presencial ou Telepresencial
Público-Alvo
Magistrados;Comunidade acadêmica das áreas de direito;Lideranças do setor governamental e poder judiciário;Lideranças do setor empresarial; Liderança dos Trabalhadores; Sociedade civil;Imprensa; Parceiros da Academia.
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