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Acordos entre as classes marcam avanços para as categorias no Brasil e despontam como ferramentas essenciais para os direitos trabalhistas.
As negociações coletivas estabelecem os acordos entre colaboradores e empregadores. Presente há muitos anos nas relações trabalhistas, o tema entrou na pauta de discussões do 2º Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, sediado em Foz do Iguaçu, com a análise do Tema 1046.
Impulsionado pelos marcos da reforma trabalhista, o Tema permanece em evidência por representar a norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
O painel foi mediado pelo ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, Alberto Bresciani, que mencionou os desafios dos acordos coletivos para a sociedade. “A reforma trabalhista estabeleceu novas relações que precisam ser discutidas. O tema é muito atual e estamos felizes em trazê-lo a um evento desta magnitude”, assegurou.
Os acordos entre as classes
Para a advogada trabalhista Carolina Mayer Spina, uma das palestrantes do painel, falar sobre o assunto é cada vez mais necessário para a sociedade de trabalhadores e contratantes, pois, contempla interesses e benefícios que compõe discussões sindicais ao longo dos anos.
“A negociação coletiva é o eixo central do direito brasileiro. Ela é a via expressa para o desenvolvimento social. Não podemos tratar do assunto sem consciência de classe, levando em conta a realidade social dos envolvido e em como esses acordos geram impacto”, frisou.
A especialista no tema também pontuou o caminho que pode ser seguido para o estabelecimento de acordos coletivos legais entre as partes. “Precisamos buscar o princípio da autocomposição, reconhecendo que todos os participantes terão demandas atendidas e negadas, o que difere do princípio da reciprocidade”, destacou.
As negociações sindicais
O advogado Ulisses Borges de Resende pontuou a importância das seguranças empregatícias para o desenvolvimento dos acordos de trabalho no Brasil, com o crescimento da atividade sindical.
“Uso o exemplo dos professores que temiam a realização de greves por conta da possibilidade de demissão. Após a mudança na lei e a seguridade do cargo, tivemos momentos marcantes para a classe, que pôde reivindicar e crescer, realizando movimentos históricos”, disse.
A classe sindical também foi tema da palestra de Spina. Para a advogada, os lideres sindicais precisam estar próximos da classe que defendem para ouvir as demandas necessárias.
“Vimos lobbies para que o trabalhador não se sindicalizasse, o que foi muito prejudicial. Temos trabalhadores que não sabem quem são os representantes da própria categoria. O movimento sindical é importante para todos os lados”, garantiu.
Para o subprocurador-geral do Trabalho (MPT), buscar a colaboração será essencial para o cenário trabalhista nacional. “É sempre positivo acompanhar discussões em eventos como esse. O futuro começa a ser debatido assim, uma vez que o direito do trabalho é necessidade coletiva”, finalizou.
2º Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho
Foz do Iguaçu (PR) sedia o 2º Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, entre os dias 29 de novembro a 1º de dezembro. São mais de 100 palestrantes debatendo termos relevantes para as relações de trabalho.
O congresso é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Sobre o Congresso
Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.
Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.
O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.
As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.
O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.
A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.
A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.
Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.
O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.
Quando será?
Dias 29,30 de novembro e 1 dezembro de 2023 (quarta, quinta e sexta-feira).
Onde será?
Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort - Foz do Iguaçu/PR
Temas atuais e relevantes
Modelos regulatórios, Progresso Tecnológico, os Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais no Universo das Relações de Produção
Certificado OnLine 20h
Modalidade Presencial ou Telepresencial
Público-Alvo
Magistrados;Comunidade acadêmica das áreas de direito;Lideranças do setor governamental e poder judiciário;Lideranças do setor empresarial; Liderança dos Trabalhadores; Sociedade civil;Imprensa; Parceiros da Academia.
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