30/11/2023 | Categoria: Congressos
Painel(15) “Via-Crúcis” compromete investimentos em portos públicos no país

Especialistas do setor apontam assimetrias entre os terminais arrendados e os de uso privado

O Ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu o Painel sobre as Assimetrias entre Terminais Arrendados e Terminais de Uso Privado, com uma provocação. Ele perguntou ao Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBID), Mario Povia, se, considerando essas assimetrias, seria razoável admitir que os diferentes modelos possam conviver competindo entre si e ao mesmo tempo, sendo viáveis para os respectivos operadores.

Com base em dados de auditoria operacional de 2019, do TCU, Povia disse que o processo licitatório para arrendamento portuário é complexo e incompatível com a agilidade exigida para otimizar o espaço público. “Mesmo assim os contratos de adesão de terminais de uso privado têm resultados satisfatórios o que não significa que não tenha espaço para melhorias. E cabe a nós tornar viável que esses modelos convivam entre si com um certo nível de maturidade”, garantiu.

No entanto, segundo ele, o modelo de arrendamento não confere à autoridade portuária a flexibilidade necessária para fazer as adaptações exigidas pelo dinamismo dos fluxos, gerando consequências negativas.

Entre as outras dificuldades, ele citou a dificuldade de contratar e a nomeação de gestores sem qualificação técnica ou gerencial vira obstáculo para a transparência.

“Se já têm problemas sistêmicos e ainda gestores que não conhecem os processos e todo o modelo, é a tempestade perfeita”, disse.

Diferenças entre os dois modelos – O Diretor Jurídico da Portos do Paraná, Marcus Vinicius Freitas, explicou que as assimetrias interferem na gestão e na infraestrutura dos portos autorizados e podem prejudicar os negócios.

Um procedimento autoriza a iniciativa privada a instalar um porto fora da poligonal e o outro sistema é pouco flexível o que torna demorado o processo de consolidação do empreendimento, explicou.  

Os arrendamentos estão sujeitos aos controles do TCU e do TCE-PR. No caso da Portos do Paraná, Freitas disse que nos últimos anos foram acordados 15 contratos de arrendamento e ainda há seis áreas ainda para licitar. “O processo é muito lento e isso preocupa porque no nosso caso, 35% da receita vêm dos contratos de arrendamento”, explicou.

Ele também ressaltou que atualmente não tem como um porto público dos 37 em funcionamento no país, investir em obras de infraestrutura portuária se não for dentro de contrato de arrendamento. “Faltam recursos financeiros para esses investimentos e essa questão que pode levar inclusive à precarização dos portos públicos do país”.

Além da dependência da anuência de vários órgãos até a realização do leilão, o Diretor Jurídico lembrou que até que o contrato seja concretizado, o caminho é longo. “Já tivemos processos judicializados que ficaram parados, com contratos suspensos.”

Ainda tratando das Assimetrias entre os dois modelos de terminais, o advogado Ataíde Mendes da Silva, da Mendes e Brack Advogados Associados, disse que a Lei 12.815 incentiva a liberdade de preços e a concorrência entre portos públicos e privados. As assimetrias, na versão dele, são fruto da desatualização da legislação do trabalho portuário e de falta de acompanhamento das práticas mundiais.

O modelo atual trouxe controle e vantagens para os trabalhadores, mas tem sido um ponto de evasão de cargas e de investimentos nos portos públicos. A regulação do setor e do órgão gestor da mão-de-obra, acaba prejudicando a competitividade e dificultando a renovação do quadro dos trabalhadores.” 

Para Freitas, é preciso que a legislação seja revista.

Reflexos – O Advogado Fernando Abdala fez apontamentos sobre os reflexos trabalhistas provocados por essas assimetrias.

Segundo ele a Justiça do Trabalho tem interpretado bem a assimetria regulatória estabelecida pela lei, mostrando que os 37 Portos Públicos instalados hoje no país tem mais dificuldades de gestão do que os 217 portos de uso privado. E toda essa questão de regulação precisa ser discutida e aprimorada por meio do debate social.

 

  A autora | Autor: Cristina Loose
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Entenda o Congresso

Início: 29/11/2023 17h30 Fim: 01/12/2023 14h

Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.

Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.

O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.

As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.

O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.

A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.

A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.

Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.

O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.

 
O tema do congresso será "Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico e Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais" e terá como objetivo discutir os desafios que o mundo do trabalho vem enfrentando diante dos avanços tecnológicos e das novas formas de organização da produção. O evento promoverá um diálogo entre diferentes atores do Poder Judiciário e de diferentes áreas do conhecimento, como economia, administração e sociologia.

O congresso será um espaço privilegiado para a discussão dos cenários normativos, socioeconômicos e tecnológicos contemporâneos e contará com a participação de representantes das classes profissional e empresarial, além de atores institucionais dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Ministério Público e da Advocacia.

Os participantes do último congresso estão convidados a participar novamente e trazer suas experiências e perspectivas atualizadas. Além disso, o evento está aberto a todos aqueles que se interessam pelo tema e desejam contribuir com o debate.

O objetivo do congresso é oferecer aos congressistas aportes teóricos e instrumentos de análise para a compreensão dos novos cenários que surgem a partir das inovações legislativas e tecnológicas em curso. Pretende-se analisar de forma responsável e imparcial os erros e acertos cometidos pelo legislador ordinário no processo de Reforma Trabalhista.

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