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No mundo todo, 92% das cargas são transportadas pelo mar.
Desenvolver o modal aquaviário foi o tema do painel mediado pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Desembargador Wanderley Godoy Junior, durante o II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, que está sendo realizado em Foz do Iguaçu.
Participantes do Painel que tratou do “Futuro e Desafios da Relação de Trabalho Marítimo”, a Procuradora do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Dra. Flávia Oliveira Veiga Bauler, lembrou do tamanho do Litoral brasileiro e falou das potencialidades, dos desafios e das perspectivas do trabalho marítimo seguro no país.
Navegação de cabotagem – Segundo ela, o meio marítimo representa o modal mais barato atualmente para o transporte de cargas, mas o país não possui uma “cabotagem” que sirva como opção logística.
Na visão da Procuradora, a Lei de Incentivo à Navegação de Cabotagem poderá despertar o interesse dos investidores do setor, aumentando o uso do modal que atende apenas 11% da demanda brasileira.
“Na navegação por cabotagem, a gente não perde a Costa brasileira de vista. Ou seja: navegamos em mar territorial brasileiro e seguimos a legislação vigente no país”, esclareceu a Dra. Flávia.
Cruzeiros - Ainda falando sobre a legislação trabalhista e também do direito internacional, ela explicou as normas para os trabalhadores de navios de cruzeiro.
A Presidente da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário da OAB Nacional, Dra. Ingrid Zanella disse que a navegação internacional envolve princípios do direito brasileiro e do internacional e como os navios são considerados extensões do território, ela avalia que a legislação trabalhista precisa considerar as várias doutrinas e tratados que regem o tema relacionado ao trabalhador.
“Aqui no Brasil tivemos recentemente uma uniformização da jurisprudência no qual valeu a norma do nacional, considerada a mais benéfica para a situação. Mas fica ainda a dúvida sobre qual norma deve incidir e qual a corte que deve julgar. Por enquanto, de acordo com o TST, vale tanto a legislação brasileira quanto a justiça do trabalho.”
Apoio portuário - A Gerente Jurídica do Wilson Sons, grupo integrado de logística marítima que atua também na atividade de apoio portuário, Dra. Maria Teresa Penteado, explicou que o apoio portuário se traduz no trabalho dos rebocadores.
Penteado lembrou da ampla legislação envolvida no setor, que engloba a CLT, as normas internacionais e as normas da marinha, em um ambiente moderno e tecnológico.
“Hoje os rebocadores são menores, mais articulados, mais tecnológicos e o desafio é conciliar todas essas normas e uma relação de trabalho saudável e eficiente, com capacitação, qualificação e outras melhorias”, contou.
Homem ao mar – Também relacionados às relações e aos direitos trabalhistas, o advogado Pedro Calmon Neto, sócio do Escritório Pedro Calmon Filho & Associados, e membro da Associação Brasileira de Direito Marítimo, apresentou alguns conceitos sobre os tipos de navegação, categorias profissionais e sobre as diferenças entre escala e jornada de trabalho.
Segundo ele, a legislação define o tráfego aquaviário, os tipos de embarcação e para o que são usadas e os termos do trabalho aquaviário.
Sobre o Congresso
Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.
Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.
O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.
As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.
O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.
A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.
A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.
Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.
O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.
Quando será?
Dias 29,30 de novembro e 1 dezembro de 2023 (quarta, quinta e sexta-feira).
Onde será?
Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort - Foz do Iguaçu/PR
Temas atuais e relevantes
Modelos regulatórios, Progresso Tecnológico, os Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais no Universo das Relações de Produção
Certificado OnLine 20h
Modalidade Presencial ou Telepresencial
Público-Alvo
Magistrados;Comunidade acadêmica das áreas de direito;Lideranças do setor governamental e poder judiciário;Lideranças do setor empresarial; Liderança dos Trabalhadores; Sociedade civil;Imprensa; Parceiros da Academia.
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