30/11/2023 | Categoria: Congressos
Painel(19) Empresários e representantes de entidades abordam Lei do Motorista e ADI 5322

Temas é polêmico no setor de transporte de cargas e ganhou relevância nos debates

As relações de trabalho no transporte de cargas ganharam destaque nesta quinta-feira, 30, no II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, em Foz do Iguaçu. No painel Futuro e Desafios do Transporte Rodoviário de Cargas, mediado pela desembargadora Ana Paula Lockman, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, empresários e representantes de entidades fizeram importantes considerações sobre o tema e a Lei do Motorista.

Participaram do debate Dr. Adilson Rinaldo Boaretto - Assessor Jurdico - Federação dos Trabalhadores em Transp. Rod. do Estado de SP (FTTRESP), Dr. Sylvio Nicoleit - Gerente Jurídico (JBS), Dr. Narcisio Figueirôa Junior - Assessor Jurídico (NTC & Logística), Dra. Nicole Carvalho Goulart - Diretora Executiva (SEST/SENAT) e Dr. Frederico Toledo Melo - Gerente de Relações Trabalhistas da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

No início do painel, a desembargadora Ana Paula lembrou da importância do setor, responsável pelo transporte de 65% das mercadorias do país e da necessidade de modulação do debate em torno da ADI 5322.

Nicole Goulart, diretora executiva do SEST / SENAT, lembrou que o SEST/SENAT é o braço social da CNT que tem aproximadamente 73 entidades filiadas.

Para Nicole a previsibilidade jurídica favorece o ambiente de negócios, possibilita mais investimentos privados no setor e estimula a geração de empregos. “A previsibilidade jurídica é essencial”, afirma.

Ela ainda diz que os aspectos importantes para a segurança jurídica são transparência, integridade, diálogo, confiança, reciprocidade, eficiência e economicidade.

Nicole ainda citou alguns exemplos de decisões recentes, como a exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão de motoristas. Para ela, a atitude é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada.

Gerente de Relações Trabalhistas da Confederação Nacional dos Transportes, Frederico Toledo Melo falou sobre a ADI 5322, a Lei do Motorista.  O Supremo Tribunal Federal – STF julgou parcialmente a ADI declarando constitucionalidade da maior parte dos temas questionados. Quatro pontos foram considerados inconstitucionais e 16 constitucionais.

Os temas inconstitucionais, que causam debate, são: tempo de espera, fracionamento, dupla de motorista e descanso no veículo em movimento e descanso semanal. “Se a gente tem um cenário de segurança é capaz de negociar e gera mais empregos”, afirma.

Assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores em Transporte, Adilson Rinaldo Boaretto destacou o impacto da decisão da ADI nas futuras negociações coletivas do trabalho. Para ele, a lei tem aspectos positivos. “A lei salvou vidas, deu melhores condições de trabalho para o motorista, conseguiu garantir um descanso razoável durante as atividades”, salienta.

Apesar disso, 15 anos depois, um parlamentar, incentivado pelo agronegócio, apresentou projeto para revogar alguns dispositivos da lei. Por isso, a única reação possível da CNTT foi buscar um caminho judicial que foi a ADI.

Gerente executivo da JSB, Sylvio Nicoleit fez um comparativo da lei brasileira com a de outros países. Os Estados Unidos, por exemplo, permitem o tempo de espera dissociado do tempo de jornada. Já na Argentina, a jornada de trabalho é uma mistura de tempo e distância percorrida. “O tempo adequado quem vai dizer é o próprio motorista”.  Para ele, a ADI 5322 vai gerar uma perda de 30% na produtividade.

Assessor Jurídico da NTC & Logística, o Narcisio Figueirôa Junior discorreu sobre o tema Tanque de combustível para consumo próprio do veículo: inexistência de Periculosidade.

Ele ressaltou que todo tanque de combustível respeita normas internacionais de segurança e o Brasil ainda segue normas do Inmetro.

Para ele, teses jurídicas precisam ser debatidas e esse o evento que propicia isso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  A autora | Autor: Denise Paro
Compartilhar no
Comentários

Sobre o Congresso

II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
Vagas limitadas! Garanta a sua Vaga!


II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho Garanta sua Vaga. Inscreva-se Agora!
O Congresso acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
Vagas limitadas! Garanta a sua Vaga!


II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho Garanta sua Vaga. Inscreva-se Agora!
O Congresso acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
Vagas limitadas! Garanta a sua Vaga!


II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho Garanta sua Vaga. Inscreva-se Agora!
O Congresso acontecerá a partir do dia 29/11/2023 17h30
Vagas limitadas! Garanta a sua Vaga!


Entenda o Congresso

Início: 29/11/2023 17h30 Fim: 01/12/2023 14h

Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.

Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.

O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.

As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.

O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.

A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.

A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.

Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.

O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.

 
O tema do congresso será "Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico e Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais" e terá como objetivo discutir os desafios que o mundo do trabalho vem enfrentando diante dos avanços tecnológicos e das novas formas de organização da produção. O evento promoverá um diálogo entre diferentes atores do Poder Judiciário e de diferentes áreas do conhecimento, como economia, administração e sociologia.

O congresso será um espaço privilegiado para a discussão dos cenários normativos, socioeconômicos e tecnológicos contemporâneos e contará com a participação de representantes das classes profissional e empresarial, além de atores institucionais dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Ministério Público e da Advocacia.

Os participantes do último congresso estão convidados a participar novamente e trazer suas experiências e perspectivas atualizadas. Além disso, o evento está aberto a todos aqueles que se interessam pelo tema e desejam contribuir com o debate.

O objetivo do congresso é oferecer aos congressistas aportes teóricos e instrumentos de análise para a compreensão dos novos cenários que surgem a partir das inovações legislativas e tecnológicas em curso. Pretende-se analisar de forma responsável e imparcial os erros e acertos cometidos pelo legislador ordinário no processo de Reforma Trabalhista.

Não perca a oportunidade de participar deste evento imperdível e estar em contato com os principais atores envolvidos nas questões trabalhistas do país. Faça já sua inscrição e garanta sua participação no II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho.

Mais Detalhes do Congresso


Galerias de Fotos

I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho em 2022

Selecione a(s) foto(s) desejada(s) para ampliar

Faça Agora a sua Inscrição!

II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho!

Confira nossos Lotes Promocionais! *Aproveite! As Vagas do Congresso são limitadas!

VER AGORA

Expositor(es) e Mediador(es)

Realização

Apoiador(es) Acadêmico(s)

Apoiador(es) Institucional(is)

Patrocinador(es)

Galerias de Vídeos