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2º Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em Foz do Iguaçu, debateu o novo cenário e discutiu a aplicação do formato para o futebol nacional.
Aprovada em 2021, a Lei nº 14.193 regulamentou as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) e simbolizou um marco na gestão de clubes de futebol do Brasil. Contudo, para além da expectativa relacionada ao sucesso esportivo, as SAFs movimentam também o campo jurídico. O tema foi assunto do 2º Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, sediado em Foz do Iguaçu.
O painel mediado pelo desembargador Leonardo Pacheco, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, trouxe especialistas sobre o tema e levantou debates sobre avanços e retrocessos da nova modalidade de gestão.
“Queremos ouvir a pluralidade de ideias e entender a visão de cada palestrante sobre o tema. Vimos que a SAF já possui raízes em nossos clubes e, a meu ver, pode significar um futuro promissor dentro do esporte, desde que seja bem gerido e assistido pela legislação”, garantiu Pacheco.
Sucessão de empresa e sucessão de empregadores
A quitação de débitos foi um dos pontos centrais na formulação da lei, assunto abordado pelo desembargador Ricardo Gehling. Segundo o palestrante, é necessário empregar os conceitos de sucessão de empresa e sucessão de empregadores ao discutir a temática, uma vez que a lei dispõe apenas sobre o pagamento de dívidas trabalhistas relacionadas exclusivamente com o futebol profissional.
“Os clubes passaram por um processo marcante de transformação, porém, precisamos dizer que alterações na estrutura jurídica dos clubes não podem afetar direitos já adquiridos por seus trabalhadores. Estamos inseridos dentro de um mesmo Poder Judiciário, tornando-se irregular o uso de outra legislação para definir o que precisa ser pago pelas SAFs”, frisou Gehling.
Resolução de problemas
O caráter resolutivo das SAFs foi analisado pelo presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo, Terence Zveiter. “As SAFs são consideradas soluções legislativas para resolver um problema crítico do futebol brasileiro: a gestão irresponsável e o grave endividamento dos clubes”, destacou.
Para Zveiter, a SAF estabeleceu resoluções fixas para o pagamento de dívidas e garantia do cumprimento dos deveres legais. Os investidores possuem ainda todos os direitos legais para exercer a atividade econômica dentro dos clubes.
“Ainda é cedo para dizer que as SAFs representam o sucesso ou um retrocesso. O fato é que muitos clubes que estão aderindo ao novo modelo poderiam deixar de existir. Passos largos já foram dados dentro da administração do futebol, tanto em clubes já definidos como sociedade anônima quanto em associações desportivas”, completou Zveiter.
Garantias previstas
Paulo Sérgio Feuz, vice-presidente Acadêmico da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD), expôs a preocupação de tratar as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) como a única resolução de problemas para os clubes brasileiros.
“Temos que trabalhar a gestão, que precisa ser correta e séria, independentemente da formação do clube. O próprio parcelamento de passivos, tão mencionado, já existia dentro da Justiça Desportiva”, destacou.
Feuz também afirma que as empresas precisam dar garantias da gestão a longo prazo, garantindo pagamentos e cumprindo as normativas exigidas.
“O futebol gera empregos, movimenta a nossa economia e, principalmente, move a paixão de uma grande massa da nossa sociedade. As SAFs precisam simbolizar avanços para quem gere, mas também para quem assiste”, concluiu.
2º Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho
Foz do Iguaçu (PR) sedia o 2º Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, entre os dias 29 de novembro a 1º de dezembro. São mais de 100 palestrantes debatendo temas relevantes para as relações de trabalho.
O congresso é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Sobre o Congresso
Foz do Iguaçu será palco do maior congresso brasileiro da magistratura do trabalho.
Nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023, o Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort, em Foz do Iguaçu/PR, será palco da segunda edição do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Esse evento de grande relevância reunirá ministros de Estado, do STF, do STJ e do TST, além de desembargadores, juízes, juristas renomados, advogados, representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresários, com o objetivo de aprofundar o debate sobre modelos regulatórios, progresso tecnológico e os impactos socioeconômicos, jurídicos e institucionais nas relações de produção.
O congresso contará com 25 painéis que discutirão temas fundamentais relacionados às relações de trabalho. Ao longo de três dias, mais de 100 palestrantes contribuirão para os debates. Entre os destacados participantes, o Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça e vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho, entre outros renomados juristas, professores, advogados e dirigentes de entidades públicas e privadas, tornando este congresso o maior evento da Justiça Social do Brasil.
As profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção, têm desafiado o sistema clássico de regulação das relações entre capital e trabalho. Existe um consenso significativo quanto à necessidade de modernizar e adaptar esse sistema aos tempos atuais.
O diálogo direto entre os atores sociais tem sido apontado como a melhor maneira de alcançar o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alinhado com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse contexto, a regulação jurídica laboral está evoluindo para um modelo mais flexível, moldado pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade.
A proteção social dos trabalhadores está intrinsecamente ligada à proteção da atividade econômica e isso tem sido reafirmado pelo legislador ordinário em revisões recentes, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei que consagra a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Essas duas leis destacam a importância da atividade econômica, a ser desenvolvida com função social, para o progresso nacional, inclusão social, geração de empregos, distribuição e ampliação de renda e incremento da arrecadação tributária.
A nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, que atrai investimentos para o setor esportivo, também será discutida, assim como os desafios trabalhistas relacionados a privatizações e concessões de atividades anteriormente exploradas pelo Poder Público.
Nesse cenário complexo surge o questionamento sobre o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.
O II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), com o apoio acadêmico e patrocínio da Universidade Nove de Julho (Uninove) e de diversas instituições públicas e privadas, incluindo a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Além dos debates, a programação inclui o lançamento do livro "A Jurisdição Social no Brasil e o Futuro do Trabalho", que reúne artigos produzidos por palestrantes e mediadores do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, realizado em 2022.
Quando será?
Dias 29,30 de novembro e 1 dezembro de 2023 (quarta, quinta e sexta-feira).
Onde será?
Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort - Foz do Iguaçu/PR
Temas atuais e relevantes
Modelos regulatórios, Progresso Tecnológico, os Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais no Universo das Relações de Produção
Certificado OnLine 20h
Modalidade Presencial ou Telepresencial
Público-Alvo
Magistrados;Comunidade acadêmica das áreas de direito;Lideranças do setor governamental e poder judiciário;Lideranças do setor empresarial; Liderança dos Trabalhadores; Sociedade civil;Imprensa; Parceiros da Academia.
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