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ABTP defende convivência entre TUPs e arrendamentos
ABTP defende convivência entre TUPs e arrendamentos

Autor: por Mauro Camargo/Michely Figueiredo

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ABTP defende convivência entre TUPs e arrendamentos

Jesualdo Conceição, presidente da ABTP, defende menos burocracia, segurança jurídica e análise concorrencial para TUPs e arrendamentos.

REGULAÇÃO PORTUÁRIA

ABTP rejeita guerra entre modelos portuários

Jesualdo Conceição afirma que TUPs e arrendamentos são regimes diferentes, mas defende menos burocracia e análise concorrencial baseada na demanda

A discussão sobre uma suposta disputa estrutural entre terminais de uso privado e terminais arrendados nos portos organizados precisa ser superada. Os dois modelos são operados por empresas privadas, atendem a diferentes estratégias econômicas e podem conviver, desde que submetidos a regras claras e compatíveis com suas características.

A posição foi apresentada por Jesualdo Conceição da Silva, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários, durante o Painel 2 do II Congresso Nacional Portuário, realizado em Santos.

A ABTP reúne terminais submetidos aos dois regimes. Segundo Jesualdo, a associação possui aproximadamente 258 instalações vinculadas, das quais cerca de 140 seriam arrendamentos dentro de portos organizados e aproximadamente 100 terminais de uso privado (TUPs).

O presidente da entidade ressaltou que a exploração das instalações portuárias brasileiras é realizada atualmente pelo setor privado. O último terminal diretamente operado por uma autoridade portuária pública, o salineiro do Rio Grande do Norte, foi transferido à iniciativa privada em novembro de 2022, conforme relatou.

A diferença central está na relação com a área ocupada. No TUP, o empreendedor dispõe da área e recebe autorização para instalar e operar o terminal fora da poligonal do porto organizado. No arrendamento, a empresa utiliza uma área pública mediante contrato administrativo e pagamento de outorga.

O arrendatário encontra infraestrutura compartilhada e serviços existentes no porto organizado, mas também assume obrigações contratuais, investimentos previamente estabelecidos e custos operacionais específicos. O empreendedor de um TUP precisa estruturar o projeto desde o início, assumindo os custos de uma instalação nova, mas dispõe de maior liberdade para adaptar a operação.

Para Jesualdo, o termo “assimetria” costuma simplificar uma relação mais complexa. São modelos jurídicos diferentes e, por isso, submetidos a tratamentos distintos. O ponto central não seria impor aos TUPs as mesmas amarras dos arrendamentos, mas reduzir a burocracia que pesa sobre as instalações localizadas dentro dos portos organizados.

Mesmo que os terminais privados não existissem, argumentou, ainda seria necessário modernizar as regras dos arrendamentos. A “mão pesada” do Estado reduz a agilidade dos projetos e dificulta a adaptação dos terminais às transformações do mercado.

Jesualdo também observou que muitos TUPs integram cadeias verticalizadas de produção. Na Região Norte, diversas instalações estão vinculadas às empresas que controlam ou comercializam as cargas do agronegócio. A verticalização, portanto, não representa uma exceção, mas uma característica de parte importante da estrutura logística nacional.

A regulação deve preservar a concorrência, mas considerar a demanda disponível. Autorizar indiscriminadamente novas instalações pode gerar capacidade ociosa, concorrência predatória e prejuízo aos próprios usuários. Restringir a entrada sem justificativa, por outro lado, pode formar monopólios e elevar os custos logísticos.

Jesualdo defendeu que a Antaq realize uma análise concorrencial mínima em cada ecossistema portuário, independentemente de o projeto ser um TUP ou um arrendamento. O objetivo não é simplesmente criar mais portos ou terminais, mas instalar a infraestrutura necessária para escoar as cargas com maior eficiência.

O presidente da ABTP citou a discussão sobre uma nova instalação em Vila do Conde para mostrar a importância de examinar a existência de carga, a capacidade atual e os possíveis efeitos econômicos. A mesma avaliação deveria ocorrer em regiões formadas apenas por terminais privados.

Outro tema foi o PL 733, que propõe uma nova legislação para o setor. Jesualdo afirmou que o anteprojeto elaborado pela comissão de juristas foi recebido com entusiasmo por enfrentar burocracia, celeridade administrativa e segurança jurídica.

A associação espera que a proposta ainda possa avançar depois do período eleitoral. O projeto trata de temas sensíveis, inclusive regras trabalhistas, mas as federações patronais e laborais teriam construído um acordo com transição e indenizações.

A segurança jurídica também apareceu na discussão tributária. Jesualdo mencionou a renovação do Reporto e a tentativa posterior de reduzir benefícios fiscais. Para o setor, mudanças dessa natureza afetam investimentos planejados com base em condições previamente estabelecidas.

Na concessão dos canais de acesso, a ABTP parte do princípio de que atividades executadas com maior agilidade e eficiência pelo setor privado podem ser transferidas por meio de contratos adequados. A dragagem de manutenção é uma atividade crítica, cara e historicamente afetada por interrupções.

A ideia da concessão é considerada positiva, mas seu resultado dependerá da modelagem. Obrigações, investimentos, tarifas, profundidade e qualidade do serviço precisam ser estabelecidas com precisão.

A ABTP participa das discussões sobre os canais de Paranaguá, Itajaí e Santos. No caso santista, a entidade identificou divergências entre os investimentos previstos na consulta pública e os valores que considera necessários.

Sobre o Tecon 10, Jesualdo afirmou que a necessidade de expansão é tecnicamente inquestionável. A entidade, entretanto, evita tomar posição em disputas concorrenciais entre associados.

A manifestação da ABTP está concentrada em três princípios: segurança jurídica, liberdade de investimento e eficiência da gestão. Na definição da modelagem, a associação considera essencial respeitar as atribuições institucionais.

O Ministério de Portos e Aeroportos estabelece as diretrizes da política pública. A Antaq realiza a análise técnica, conduz a licitação e examina os aspectos concorrenciais. Outros órgãos podem fiscalizar, apresentar recomendações ou apontar ilegalidades, mas não deveriam substituir a decisão da agência.

Isso não significa que a Antaq seja impedida de mudar de posição. Uma revisão pode ocorrer diante de novos dados, alterações de mercado ou evolução tecnológica. A mudança, porém, precisa ser fundamentada tecnicamente e produzida pela instituição legalmente competente.

Para Jesualdo, saber quem decide é parte da própria segurança jurídica. O mercado pode discordar do resultado, mas precisa confiar no processo e nas atribuições de cada órgão.

A modernização dos portos não depende da vitória de um regime sobre o outro. Depende de regras que permitam a TUPs e arrendamentos investir, competir e atender à demanda sem transformar diferenças jurídicas em obstáculos permanentes.

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