Voltar
Compliance portuário exige diligência contra o crime
Compliance portuário exige diligência contra o crime

Autor: por Mauro Camargo/Michely Figueiredo

Categorias:

Compliance portuário exige diligência contra o crime

Otavio Venturini defende due diligence, identificação do beneficiário final e revisão de contratos para reduzir riscos de compliance no setor portuário.

COMPLIANCE PORTUÁRIO

Venturini cobra diligência contra redes criminosas

Professor defende identificação do beneficiário final, revisão de contratos e governança transversal diante de sanções norte-americanas ligadas ao PCC

Empresas portuárias precisam aprofundar a verificação de clientes, fornecedores e estruturas societárias para reduzir o risco de manter relações, ainda que involuntárias, com redes do crime organizado. A recomendação foi feita pelo professor e advogado Otavio Venturini no Painel 5 do II Congresso Nacional Portuário. Ele associou o tema ao alcance extraterritorial de sanções norte-americanas e à necessidade de transformar programas de compliance em procedimentos concretos.

Venturini explicou que normas dos Estados Unidos ligadas à segurança nacional podem atingir transações realizadas fora daquele país quando envolvem pessoas designadas, empresas norte-americanas, ativos sob jurisdição dos EUA ou operações processadas em dólar. Portos merecem atenção especial porque concentram cadeias logísticas extensas, múltiplos prestadores e circulação internacional de mercadorias.

O professor citou medidas adotadas em 2026 pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, o Ofac, contra pessoas e empresas vinculadas a uma rede de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital. O ato oficial norte-americano de 1º de julho designou dois brasileiros, três empresas brasileiras e uma portuguesa, com fundamento em ordens executivas voltadas ao tráfico internacional de drogas e ao apoio a terroristas.

A designação produz os efeitos de conformidade. Bens e interesses das pessoas designadas que estejam nos Estados Unidos ou sob controle de pessoas norte-americanas ficam bloqueados. Empresas com participação direta ou indireta de 50% ou mais por pessoas bloqueadas também são alcançadas. Transações que atravessem o sistema financeiro dos EUA podem provocar bloqueios, comunicações e exposição a sanções.

Venturini sustentou que a primeira resposta empresarial deve ser fortalecer a due diligence. Não basta consultar o CNPJ ou identificar o sócio formal. É necessário verificar controladores, holdings, relações indiretas e beneficiário final. Organizações criminosas usam camadas societárias e negócios aparentemente regulares para ocultar controle e movimentar recursos. A análise precisa ser proporcional ao risco, documentada e atualizada.

O dever alcança pessoas físicas com acesso às instalações e terceiros contratados. Treinamento, monitoramento contínuo e canais de reporte devem fazer parte do programa. Contratos também precisam prever fornecimento de informações, resposta a questionários de integridade e possibilidade de suspensão ou rescisão quando houver risco legal, indício de atividade ilícita ou recusa injustificada em colaborar com a verificação.

O professor reconheceu os limites das fontes abertas. Uma empresa não pode ser obrigada a descobrir uma organização criminosa escondida atrás de dezenas de camadas inacessíveis. O parâmetro defendido foi o uso do necessário e do razoável: aplicar ferramentas disponíveis, registrar pesquisas, avaliar sinais de alerta e demonstrar que a decisão não resultou de omissão deliberada.

Esse ponto se conecta à chamada cegueira deliberada. Para Venturini, o gestor não pode perceber indícios e escolher não aprofundar a apuração. Cortar recursos de segurança e compliance de forma a inviabilizar controles pode indicar falta de apoio da alta direção e fragilizar a defesa de que a empresa adotou diligência. Programas efetivos dependem de pessoal, tecnologia, orçamento e autonomia.

O debate avançou para biometria e proteção de dados. Como dados biométricos são sensíveis, seu tratamento exige base legal e medidas reforçadas de segurança da informação. Em instalações portuárias, obrigações legais e normas internacionais podem fundamentar a coleta, desde que finalidade, acesso, retenção e responsabilidades estejam claramente definidas. A empresa deve manter encarregado apto a responder questionamentos e prevenir vazamentos.

Venturini concluiu defendendo uma governança transversal. Uma mesma carga passa por mais de dez atores públicos e privados; cada elo tem obrigações próprias e não pode transferir sua responsabilidade para o seguinte. O legislador não conseguirá antecipar todas as situações. Caberá ao setor estabelecer padrões de cadeia de custódia, compartilhamento de alertas e resposta a riscos internacionais.

A principal mensagem foi preventiva. Compliance não é manual guardado na estante, nem mecanismo destinado apenas a reagir depois de uma sanção. É um sistema de decisões verificáveis. Quanto mais complexa a rede portuária, maior a necessidade de saber com quem se negocia, quem controla a empresa contratada e quais medidas foram tomadas quando surgiram sinais de risco.

O padrão não exige investigação policial privada, mas governança capaz de reconhecer alertas. Mudanças abruptas de controle, preços incompatíveis, estruturas societárias opacas e resistência ao fornecimento de informações devem produzir análise reforçada. Ignorar o conjunto pode ser mais grave do que não localizar um dado isolado.

Imagem perfil

Chame no WhatsApp

Fechar

Mensagem