OS NOVOS HORIZONTES DA JURISDIÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E AS NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA
Resumo
O artigo relaciona as novas formas de organização produtiva aos desafios da Jurisdição Social do Trabalho, inspirado em Alain Supiot (Filadélfia, “trabalho” e “limite”). Reconstitui o percurso da Justiça Social e as inversões trazidas por globalização e neoliberalismo, somadas às transições digital e climática. Propõe cinco sentidos: limites (empresa e acionistas), medida (proteção além do binário empregado/autônomo, com jurisdição e negociação), ação (capacidade e sindicatos), responsabilidade (devida diligência) e solidariedade (voz do trabalhador). Defende regulação multifacetada, combinando lei e negociação.
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REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
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