O USO DOS RASTROS DIGITAIS NO PROCESSO DO TRABALHO

REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO 27/11/2025
DANIELLE BERTACHINI
Resumo

O artigo discute o impacto das provas digitais no Processo do Trabalho, da fase de conhecimento à execução. Define prova digital (nato-digital e digitalizada), exemplifica rastros (geolocalização, metadados, mensagens, redes sociais) e destaca a distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme aptidão e revelação dos fatos. Na execução, evidencia o uso de fontes abertas e fechadas para localizar bens e fraudes, com casos ilustrativos (ERBs, redes sociais, FlightRadar, Whois, Wayback). Defende atuação técnica, célere e efetiva.

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Sobre esta Edição
REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
numeroVol. 1 - n. 1 - jan./dez.
NÚMERO
43
ARTIGOS

A revista apresenta uma coletânea de artigos resultantes dos debates realizados no III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do ...

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