ESTRESSE TÉRMICO E O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, A INJUSTA PENALIZAÇÃO DO EMPREGADOR
Resumo
O artigo critica a ampliação do adicional de insalubridade por calor. Mostra que, enquanto países pesquisados não pagam compensação por calor natural, o Brasil já regula desde 1978 (NR-15/Anexo 3; NR-21; depois NR-9). A OJ 173 do TST evoluiu para admitir insalubridade também a céu aberto; porém a Portaria SEPRT 1.359/2019 limitou o adicional a calor de fonte artificial e remeteu a prevenção ao Anexo III da NR-9. Mesmo assim, decisões seguem concedendo. A AIR/2024 propõe reverter a regra, com alto custo estimado, o que o autor vê como retrocesso e injusta penalização do empregador.
Outros artigos desta edição
NOVOS HORIZONTES DA JURISDIÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E AS ...
NELSON MANNRICH
<p>O artigo analisa a evolução das formas de organização produtiva e suas repercussões no ...
Ler artigoOS NOVOS HORIZONTES DA JURISDIÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E AS .....
JOSÉ EYMARD LOGUERCIO
<p>Artigo relaciona novas formas de organização produtiva aos desafios da Jurisdição Social do ...
Ler artigoOS NOVOS HORIZONTES DA JURISDIÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E AS .....
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI...
<p>O artigo relaciona as novas formas de organização produtiva aos desafios da Jurisdição Social...
Ler artigoQUANDO TODOS SABEM ONDE VOCÊ ESTEVE – MENOS O JUIZ
ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
<p>O artigo examina o uso de dados de geolocalização como prova no processo do trabalho diante da .....
Ler artigoSobre esta Edição
REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
A revista apresenta uma coletânea de artigos resultantes dos debates realizados no III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do ...