Impactos da decisão do STF na ADI 5.322 nas negociações coletivas do setor de transporte rodoviário de cargas

REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO 27/11/2025
Valdir de Souza Pestana
Resumo

O artigo analisa os efeitos da decisão do STF na ADI 5.322, que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 13.103/2015 por violarem direitos dos motoristas profissionais. O Tribunal restabeleceu o descanso interjornada de 11h ininterruptas, o repouso semanal integral e a remuneração do tempo de espera, além de vedar o repouso com veículo em movimento. Reconheceu, contudo, a possibilidade de ajustes via negociação coletiva (Tema 1.046), desde que respeitados direitos essenciais. Defende o diálogo entre sindicatos, empresas e poder público para equilibrar eficiência e proteção social.

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numeroVol. 1 - n. 1 - jan./dez.
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