INSALUBRIDADE – INSEGURANÇA JURÍDICA NO AGRONEGÓCIO
Resumo
O artigo examina a insalubridade no agronegócio e a insegurança jurídica decorrente. Explica a base legal (CLT, NR-15) e a necessidade de avaliações qualitativas e quantitativas (NR-01 e NR-09). Aponta lacunas da NR-15 para “frio” e o uso dos TLVs da ACGIH; esclarece que o art. 253 da CLT regula jornada e não limites de tolerância. Para agentes biológicos, aplica-se o Anexo 14 (avaliação qualitativa) e medidas sob MAPA/SIF. Debate o ARE 664.335 (ruído) e seus efeitos. Conclui que laudos rasos e decisões desalinhadas penalizam empresas e requerem alinhamento técnico-jurídico.
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