O DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO PATAMAR MÍNIMO CIVILIZATÓRIO
Resumo
O artigo sustenta o Direito Internacional do Trabalho, sobretudo as convenções da OIT, como base para garantir um “patamar mínimo civilizatório”. Com a Recomendação 123/2022 do CNJ, defende-se o controle de convencionalidade: tratados de direitos humanos têm natureza supralegal (e, se aprovados com quórum qualificado, constitucional). Juízes devem aplicá-los com critérios hierárquico, pro persona, “instrumento vivo” e máxima efetividade. Aplica-se aos cinco eixos do trabalho decente: combate à escravidão e ao infantil, antidiscriminação, liberdade sindical/negociação coletiva e saúde e segurança.
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