QUANDO O PASSADO INSISTE EM JULGAR O PRESENTE
Resumo
O artigo discute o uso de precedentes na Justiça do Trabalho e alerta para sua “cristalização”. Mostra a evolução do juiz da “boca da lei” ao modelo do CPC/2015, adotado também na seara trabalhista, e os efeitos da Reforma/2017. Examina o enquadramento do maquinista (art. 237 CLT): precedente antigo do TST aplicou leitura léxica e foi replicado por anos via stare decisis. Em 2023, a 1ª Turma reavaliou o tema por interpretação teleológica e sistêmica (categoria “c” e art. 238, §5º). Conclui que precedentes devem ser guias, exigindo distinção e possível superação conforme a realidade mutável.
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