Autor: por Mauro Camargo/Michely Figueiredo
Menor preço ameaça qualidade de obras públicas
Jonas Cecílio critica menor preço em contratações integradas e defende segurança técnica em projetos de engenharia consultiva.
MODELO EM XEQUE
Advogado critica uso de menor preço em obras públicas e defende mudança na interpretação da Lei de Licitações
Jonas Cecílio afirmou que contratações integradas não deveriam ser realizadas pelo critério de menor preço quando envolverem projetos de engenharia consultiva.
O advogado Jonas Cecílio afirmou que a utilização do critério de menor preço em contratações integradas que envolvam projetos de engenharia consultiva contraria o espírito da nova Lei de Licitações (14.133/2021) e pode comprometer a qualidade das obras públicas no país. A declaração foi dada durante o painel sobre modelos de contratação, no IV Congresso Nacional de Gestão Pública, realizado em Brasília, pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), com coorganização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As considerações foram tecidas nesta quinta-feira (21).
Segundo o especialista, embora a legislação permita diferentes modalidades de contratação, a interpretação correta da lei impede que serviços complexos de engenharia sejam contratados apenas pelo menor preço ou maior desconto.
“A engenharia consultiva está expressamente prevista na lei como serviço técnico especializado e complexo. Quando há elaboração de projeto dentro da contratação integrada, não faz sentido utilizar o critério de menor preço”, afirmou.
Durante a palestra, Jonas Cecílio também criticou a responsabilização solidária aplicada às empresas de consultoria que integram consórcios heterogêneos em obras públicas, modalidade em que empresas de engenharia consultiva atuam junto a construtoras.
Ele explicou que, nesses casos, as funções exercidas pelas empresas são distintas e facilmente identificáveis, o que, na avaliação dele, deveria impedir que a empresa projetista responda integralmente por eventuais problemas na execução da obra.
“Uma empresa de consultoria que representa 2% ou 5% do contrato não pode assumir o risco de 100% do empreendimento”, argumentou.
O advogado citou dispositivos da própria Lei de Licitações e decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) para defender que a responsabilização deve ocorrer de forma proporcional à participação e à atuação de cada empresa dentro do consórcio.
Ao longo da exposição, Jonas Cecílio também destacou que projetos de engenharia representam parcela pequena do valor total das obras, mas exercem impacto decisivo na qualidade, no custo e na execução dos empreendimentos públicos.
“Um projeto mal elaborado pode comprometer uma obra inteira. O investimento em planejamento gera economia, eficiência e reduz riscos de paralisação”.
O especialista ainda criticou entendimentos recentes dos órgãos de controle sobre propostas com descontos superiores a 25% em licitações públicas. Para ele, flexibilizações nesse limite incentivam preços inexequíveis e aumentam o risco de problemas futuros nos contratos. “O que parece economia no início pode gerar prejuízo muito maior na execução da obra”.