A AUTORREGULAMENTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO 27/11/2025
ROBERTO LOPES
Resumo

O artigo explica que, sob o art. 8º da Constituição, a organização sindical é heterônoma e vertical (sindicatos–federações–confederações). A CNC, cúpula do comércio de bens, serviços e turismo, instituiu o Sicomércio (Res. 1/1990) para autorregular gestão e representação: mandatos sincronizados de 4 anos, regras eleitorais, unificação estatutária, custeio por contribuição assistencial com partilha (70% sindicatos, 20% federações, 10% CNC) e sanções. Criou também a CERSC para enquadramento, registro e solução de conflitos, preservando unicidade e segurança jurídica.

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REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
numeroVol. 1 - n. 1 - jan./dez.
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