ABRANGÊNCIA DO REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE FUTEBOL NO ÂMBITO DO PROCESSO DO TRABALHO
Resumo
O artigo analisa a Lei 14.193/2021 (SAF) e o Regime Centralizado de Execuções (RCE). A SAF não responde por dívidas do clube, mas repassa 20% das receitas correntes e 50% de dividendos para quitar passivos; no trabalhista, o RCE alcança apenas atletas, comissão técnica e funcionários ligados diretamente ao futebol. Os autores defendem ampliar esse rol para incluir trabalhadores que atuam de forma mediata. Criticam contratos confidenciais em operações de SAF (ex.: caso Vasco/777) e propõem modernizar a lei, vedando sigilo e ampliando transparência e fiscalização social.
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