Autor: por Mauro Camargo/Michely Figueiredo
Acórdão 309 exige integração entre conselhos no país
Marcos Vinícius afirma que o Acórdão 309 do TCU impõe integração, supervisão e transparência aos conselhos profissionais.
CONTROLE
Acórdão 309 impõe nova fase de integração entre conselhos federais e regionais, diz palestrante
Representante do COFFITO afirma que TCU passou a cobrar unicidade dos sistemas e maior transparência sobre o retorno social da arrecadação.
O representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Marcos Vinícius, afirmou no II Congresso de Governança dos Conselhos Profissionais que o Acórdão 309 do Tribunal de Contas da União inaugurou uma nova fase na relação entre conselhos federais e regionais, ao transformar a integração da fiscalização em obrigação concreta de governança.
Com 16 anos de experiência em conselho regional de menor porte, Marcos Vinícius disse que, durante muito tempo, os sistemas profissionais conviveram com forte assimetria entre regionais e com baixa coordenação por parte dos conselhos federais. Segundo ele, o acórdão do TCU reconheceu esse problema e passou a exigir supervisão efetiva, integração tecnológica, qualificação uniforme e transparência sobre resultados.
Para o representante do COFFITO, o tema não pode mais ser tratado apenas sob a ótica burocrática. A arrecadação dos conselhos — que alcançou R$ 6,7 bilhões em 2022, conforme levantamento citado na auditoria — precisa ser apresentada à sociedade em forma de retorno concreto. “O que essa arrecadação entregou à sociedade?” foi a pergunta que guiou sua exposição.
Marcos explicou que o TCU partiu de uma constatação central: em muitos sistemas profissionais, praticamente não havia supervisão consistente dos atos fiscalizatórios praticados pelos conselhos regionais. A partir daí, o tribunal estruturou cinco eixos de cobrança: normatização e planejamento, supervisão contínua, qualificação de pessoal, integração tecnológica e transparência.
Ele observou que, historicamente, muitos conselhos federais se limitaram à produção de normas, sem garantir coordenação tática, monitoramento contínuo ou apoio efetivo à estrutura regional. O novo modelo, segundo ele, exige um salto institucional: o sistema precisa funcionar como unidade, sem que isso signifique supressão da autonomia administrativa dos regionais.
Ao tratar da chamada “unicidade”, Marcos Vinícius disse que o desafio maior talvez nem seja jurídico, mas político e gerencial. Muitos regionais, segundo ele, resistem à integração de sistemas ou à adoção de soluções comuns, sob o argumento de autonomia. O resultado é a fragmentação de dados, a dificuldade de comparação entre realidades locais e a perda de capacidade estratégica.
No caso do COFFITO, contou, o sistema já está em processo de implantação de plataforma única, com adesão dos regionais. Ainda assim, reconheceu que a consolidação de informações nacionais permanece incompleta, o que demonstra a dimensão do desafio.
O dirigente destacou que o Acórdão 309 gerou três consequências práticas imediatas: deu ciência formal aos conselhos federais de que a integração é obrigatória, instituiu acompanhamento contínuo da evolução dos sistemas e vinculou esse processo ao chamado Compromisso Cidadão, iniciativa do TCU voltada a melhorar fiscalização e transparência.
Para ele, cumprir esse novo ciclo não significa apenas obedecer ao TCU, mas responder a uma pergunta mais decisiva: como justificar, perante a sociedade, a existência dos conselhos profissionais?
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