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Bugarin defende conselhos profissionais voltados à sociedade
Bugarin defende conselhos profissionais voltados à sociedade

Autor: por Mauro Camargo/Michely Figueiredo

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Bugarin defende conselhos profissionais voltados à sociedade

Tomás Bugarin afirma que conselhos exercem função típica de Estado e existem para proteger a sociedade, não interesses privados.

REGULAÇÃO

Bugarin rebate mitos e afirma que conselho não existe para servir ao inscrito, mas à sociedade

Representante do Cremesp defendeu que conselhos profissionais exercem atividade típica de Estado e têm como missão central proteger o interesse público.

 

O advogado Tomás Bugarin, representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), defendeu no II Congresso de Governança dos Conselhos Profissionais que os conselhos não podem ser tratados como entidades associativas ou corporativas voltadas à defesa de interesses privados de seus filiados.

Em uma exposição marcada pelo tom didático, Bugarin estruturou sua palestra em três eixos: bases constitucionais da atividade fiscalizatória, desconstrução de mitos sobre o papel dos conselhos e demonstração de como a atuação dessas autarquias aproxima, e não afasta, a sociedade das profissões regulamentadas.

Ao recuperar o fundamento constitucional da fiscalização profissional, o representante do Cremesp lembrou que a liberdade do exercício profissional é um direito fundamental, mas pode ser restringida pelo legislador quando a atividade exigir conhecimento técnico avançado e oferecer risco social relevante. Nesse contexto, segundo ele, a União regula a profissão e, depois, descentraliza a fiscalização a uma autarquia técnica especializada: o conselho profissional.

Para Bugarin, é justamente essa origem que explica por que o Supremo Tribunal Federal já assentou que os conselhos exercem atividade típica de Estado, ao reunir competências fiscalizatórias, sancionatórias e arrecadatórias.

Na parte mais incisiva da exposição, o advogado atacou o que chamou de incompreensões usuais sobre os conselhos. Uma delas é a ideia, recorrente entre profissionais inscritos, de que, por pagarem anuidade, os conselhos deveriam atuar diretamente em defesa de interesses individuais da categoria. “Essa é só metade da história”, resumiu.

Ele argumentou que o financiamento dos conselhos não se esgota no pagamento formal da anuidade pelo profissional. Na prática, afirmou, os custos do sistema acabam repercutindo na sociedade, nos consumidores, pacientes e clientes, o que reforça o caráter público da atividade desenvolvida por essas entidades.

Bugarin também destacou que os conselhos só permanecem existindo porque a sociedade entende que eles são necessários. Como foram criados por lei, podem igualmente ser extintos por lei, caso percam sua legitimidade social.

Outro ponto enfrentado foi o mito de que os conselhos deveriam atuar como corporações de ofício, voltadas à defesa irrestrita da classe. Segundo ele, a jurisprudência já consolidou o entendimento de que essas autarquias não têm vocação legal para defender interesses corporativos de seus filiados.

Como exemplos, citou a regulamentação da publicidade médica e medidas adotadas por conselhos de medicina e farmácia para impedir conflitos de interesse entre consultórios e drogarias. Em ambos os casos, observou, os conselhos atuam muitas vezes contra interesses imediatos de parte da categoria, justamente para proteger o interesse público.

Bugarin apresentou ainda casos concretos em que a atuação fiscalizatória dos conselhos resultou em proteção social direta: fechamento de clínica estética irregular, prisão de falso médico, combate à invasão de políticos em unidades de saúde e controle sobre registros profissionais e processos de revalidação de diplomas.

Ao concluir, resumiu o papel institucional dos conselhos em uma frase que sintetizou toda a sua argumentação: a pergunta correta não é o que o conselho pode fazer pelo profissional individualmente, mas o que ele pode fazer pela profissão como um todo.

As informações são da palestra do advogado Tomás Bugarin, do Cremesp, no II Congresso de Governança dos Conselhos Profissionais, realizado em Brasília.

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