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CFC defende gestão profissional nos conselhos públicos
CFC defende gestão profissional nos conselhos públicos

Autor: por Mauro Camargo/Michely Figueiredo

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CFC defende gestão profissional nos conselhos públicos

Rodrigo Magalhães defende gestão profissional nos conselhos, remuneração de dirigentes e diálogo com o TCU sobre governança pública.

GOVERNANÇA

Diretor do CFC defende profissionalização dos conselhos e critica "princípio da conveniência" na gestão

Rodrigo Magalhães propõe remuneração de conselheiros, redução do número de integrantes nas diretorias e consultas formais ao TCU para adaptar regras à realidade das autarquias de fiscalização profissional.

O diretor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rodrigo Magalhães, subiu ao palco do Painel 1 do II Congresso de Governança dos Conselhos Profissionais com um diagnóstico que não poupou nem os gestores passados nem os órgãos de controle. Em cerca de quarenta minutos de exposição, ele defendeu que os conselhos precisam abandonar de vez o que chamou de "princípio da conveniência" — a prática de recorrer às regras do direito público quando favorável e às do direito privado quando conveniente — e cobrou uma aproximação mais estruturada com o Tribunal de Contas da União.

Magalhães começou traçando o longo percurso de instabilidade jurídica que marcou os conselhos desde a sua criação, na década de 1930. Lembrou o fim da supervisão ministerial em 1986, a tentativa de privatização pela Lei 9.649/98 e a correção de rota promovida pela ADI 1.717, em 2003, quando o STF assentou a natureza pública dessas entidades. "Isso causava instabilidade jurídica não só dos gestores, não só dos assessores jurídicos, mas principalmente de encaixar essas entidades no aspecto do direito público", afirmou.

O regime de pessoal — outro tema que atravessou décadas sem definição — veio a ser pacificado apenas em 2020, com a decisão do STF que consolidou o regime celetista. Antes disso, muitos conselhos operavam com funcionários estatutários e outros com celetistas, num emaranhado que gerava insegurança e ações judiciais.

O ponto central da fala, no entanto, foi a crítica ao que chamou de "vacância" do TCU durante anos. Para Magalhães, a ausência de uma fiscalização mais próxima contaminou a gestão dos conselhos. “Muitos gestores chegavam e faziam no conselho uma situação mais relacionada a sindicato. O conselho não é sindicato. A gestão tem que ser para a administração pública, com os princípios da administração pública, em benefício da sociedade.”

Ele elogiou o Acórdão 1.925/2019, do TCU, como um marco, mas apontou distorções. "Alguns técnicos do Tribunal de Contas não entendem a prática do dia a dia dos conselhos, que é peculiar. Nós, que estamos há 26 anos, não entendemos ainda. Imagina o técnico do Tribunal de Contas." Disse que o Acórdão 1.237 corrigiu parte dos equívocos.

Magalhães dedicou atenção especial à questão da remissão e do Refis — programas de parcelamento e desconto de dívidas. Citou o Acórdão 369/2023, segundo o qual a remissão dependeria de lei específica. “Os conselhos, se forem buscar uma lei para fazer uma remissão, é melhor fechar. Tudo está baseado em princípio: licitação, lei de acesso à informação, concurso. Não há legislação específica. Por que a precisão de uma lei para a remissão?”

O paradoxo se agravou, segundo ele, com a Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça, que limitou as execuções fiscais a valores acima de R$ 10 mil. "As anuidades do conselho são por volta de R$ 500. A lei já exige cinco anuidades para executar, dá uns R$ 3,5 mil, R$ 4 mil. Aí vem o CNJ e diz: só pode executar 10 mil. Dessa forma, os conselhos vão morrer por inanição", alertou.

Magalhães defendeu a remuneração dos conselheiros como condição para profissionalizar a gestão. “As lideranças dos conselhos são os profissionais mais bem-sucedidos. Quando saem do seu escritório, da sua clínica, da sua empresa para fazer gestão de uma entidade que tem milhões em caixa, colocam o CPF em risco para fazer um trabalho honorífico. Não dá mais.”

A proposta do CFC, segundo ele, é reduzir o número de conselheiros — de 27 para 11, nos moldes do STF e do TCU, que funcionam com colegiados enxutos — e remunerar aqueles que exercem função diretiva de fato. "Serviço de caridade é com sopa, cesta básica. Não é com conselho profissional", afirmou, com a objetividade que marcou toda a sua exposição.

Para o futuro, Magalhães propôs a criação de um grupo de trabalho com o TCU para que os técnicos do tribunal compreendam melhor a realidade operacional dos conselhos antes de produzir acórdãos que, segundo ele, "escorregam" por desconhecer as peculiaridades da gestão. Também sugeriu a regulamentação da Lei 14.133 de forma flexível, para que conselhos pequenos — como o do Amapá, que tem cinco funcionários — não sejam obrigados a cumprir as mesmas exigências de estruturas com centenas de servidores.

"O aperfeiçoamento do controle institucional não se alcança pela padronização absoluta, mas pela capacidade de compreender as singularidades jurídicas, operacionais e finalísticas de cada entidade pública", concluiu. "Não devemos jamais igualar os desiguais."

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