Autor: por Mauro Camargo
Gilmar Mendes defende regime híbrido dos Conselhos
Gilmar Mendes defende autonomia dos conselhos profissionais e alerta para riscos digitais, LGPD e governança de dados no setor público.
NATUREZA JURÍDICA
Decano do STF diz que conselhos são autarquias especiais, com natureza pública e gestão privada, e cobra governança de dados como dever de eficiência num mundo de exercício profissional “plataformizado”.
O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, dedicou a manhã de quinta-feira (21) ao II Congresso de Governança dos Conselhos Profissionais, no Royal Tulip Alvorada, em Brasília, para defender que a jurisprudência da Corte acertou ao construir um regime jurídico próprio para essas entidades — e que a segurança jurídica desse modelo depende agora de governança, controle e, mais do que nunca, de tecnologia.
A palestra, na abertura do evento promovido pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), durou pouco mais de quarenta minutos, mas percorreu quase um século de debate institucional. Gilmar começou revisitando a origem dos conselhos, que remontam ao corporativismo dos anos 1930 e 1940, e descreveu a travessia até o entendimento consolidado no STF: são entidades de natureza pública, autarquias, mas com uma singularidade que o direito administrativo clássico não conseguiu capturar inteiramente.
"Quando nós não sabemos qualificar bem uma dada situação, dizemos: tem esta característica, mas sui generis", ironizou o ministro, arrancando risos da plateia de dirigentes, procuradores e gestores públicos. "Diante da não tipologia adequada para a função de uma autarquia básica, se colocou esta observação de caráter especial, disse.”
O fio condutor da fala foi duplo: afirmar a natureza pública dos conselhos — com poder de polícia, capacidade tributária e dever de fiscalização — sem nunca perder de vista que eles operam com recursos próprios, sem dotação orçamentária da União, e exigem agilidade de gestão que as autarquias tradicionais não têm. Gilmar citou julgamentos emblemáticos para demonstrar como o STF foi moldando esse equilíbrio ao longo dos anos.
No campo tributário, lembrou que a fixação de anuidades depende de lei em sentido estrito (tema 540 da repercussão geral), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais. Mas, no tema 829, a própria Corte admitiu que os conselhos possam fixar valores por ato infralegal, desde que dentro de teto legal e em proporção razoável com a atuação estatal.
O ponto alto da palestra, no entanto, foi a defesa do regime celetista para os empregados dos conselhos, pacificado pelo STF em setembro de 2020 no julgamento conjunto da EC 36, da ADI 5367 e da ADPF 367. Gilmar chamou a decisão de "pacificadora de uma controvérsia que já durava mais de duas décadas". A tese vencedora, da qual ele fez parte, entendeu que submeter os conselhos ao regime jurídico único da Lei 8.112 importaria engessamento incompatível com a autonomia financeira dessas entidades — já que elas não recebem repasse do Orçamento Geral da União, não faria sentido transferir à Fazenda Nacional as despesas previdenciárias de colaboradores que ela não paga.
"Assim, a adoção do regime celetista deu a essas entidades a flexibilização necessária para contratar, gerir e demitir, sem que isso afastasse o dever de realizar concurso público para o preenchimento de seus cargos", afirmou o ministro.
Outro marco citado foi o RE 938.837 (tema 877), em que o STF decidiu que os conselhos não estão sujeitos ao regime de precatórios para pagamento de condenações judiciais, justamente por administrarem recursos próprios e não estarem atrelados ao orçamento da União. “Vejam como a jurisprudência do Supremo tem, a meu ver, sido acertada. Ao longo desses anos, nós não negamos o caráter público dos conselhos. Pelo contrário, afirmamos e protegemos seu papel de autoridade de fiscalização. No entanto, rejeitamos o corporativismo administrativo absoluto.”
Na reta final, Gilmar surpreendeu a plateia ao abandonar o terreno clássico do direito administrativo e entrar no debate sobre direito digital, inteligência artificial e proteção de dados. Para o ministro, a chamada "plataformização" das relações humanas e econômicas impõe um novo papel aos conselhos: o de primeira linha de defesa contra o crime organizado que se oculta sob o signo da prestação de serviço especializado.
"Falsos médicos atendem por telemedicina. Engenheiros fantasmas assinam ART's eletrônicas por meio de fraudes cibernéticas. Corretores de imóveis de fachada aplicam golpes milionários pelo WhatsApp", enumerou. “O Estado moderno e as forças policiais não têm capilaridade institucional para policiar a integridade de cada laudo técnico apresentado por um engenheiro ou de cada diagnóstico online feito por um médico.”
A saída, segundo Gilmar, passa por tecnologia — identidade profissional digital baseada em blockchain, inteligência artificial para cruzar dados e identificar atuações anômalas, interoperabilidade de bases com órgãos de investigação. Mas também por cautela. "O uso da tecnologia traz consigo os rigores, as preocupações e as salvaguardas do direito digital, encabeçados hoje pela Lei Geral de Proteção de Dados." Ele alertou que os conselhos processam diariamente milhares de dados sensíveis — prontuários éticos, infrações, informações biométricas — e que o vazamento de uma base de dados "expõe toda a malha profissional do país a ataques de engenharia social e furtos de identidade".
"Os dirigentes devem tratar a segurança da informação e a adequação legal às normas digitais não como meras exigências burocráticas, mas como um risco institucional crítico da governança", cobrou.
Gilmar encerrou com uma advertência: “As instituições que se recusam a disciplinar a marcha do tempo acabam por ser atropeladas por ele. A sobrevivência e o fortalecimento dos conselhos profissionais dependerão da agilidade de seus quadros em abraçar a conformidade, a inovação digital e a transparência em prol do bem comum.”
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