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Paulo Gonet defende segurança jurídica nos conselhos
Paulo Gonet defende segurança jurídica nos conselhos

Autor: por Mauro Camargo/Michely Figueiredo

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Paulo Gonet defende segurança jurídica nos conselhos

Paulo Gonet defende estabilidade normativa, proteção da confiança e segurança jurídica nas decisões dos conselhos.

LIÇÕES DO PGR

Paulo Gonet define segurança jurídica como pilar da democracia e alerta contra retroatividade em decisões de conselhos

Procurador-Geral da República encerra congresso no Royal Tulip com palestra magna sobre estabilidade, critica conceitos vagos na legislação e defende regras de transição para proteger a confiança do cidadão.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, encerrou de forma memorável as atividades do II Congresso de Governança nos Conselhos Profissionais, na tarde desta sexta-feira (22), no Royal Tulip Alvorada, em Brasília. Em uma palestra magna marcada pelo rigor acadêmico e pela profundidade filosófica, o chefe do Ministério Público da União colocou o princípio constitucional da segurança jurídica como o elemento indispensável para a estabilidade democrática, o desenvolvimento econômico e a própria paz social do país.

"A palavra segurança vem do latim sine cura, que significa literalmente a ausência de preocupação, a tranquilidade de quem pode planejar o amanhã sem o temor de sobressaltos", explicou Gonet. 

O procurador-geral traçou uma distinção clara entre a segurança pública — de caráter material e voltada à integridade física — e a segurança jurídica, que reside na estabilidade das regras do jogo. Ele conectou diretamente a atuação dos conselhos profissionais a essa engrenagem: ao regularem e fiscalizarem o exercício das profissões, as autarquias impedem que profissionais inabilitados causem danos à sociedade, atuando como verdadeiras garantidoras da segurança coletiva.

O equilíbrio entre a estabilidade e a mudança

Gonet dedicou boa parte de sua exposição a um paradoxo central do direito contemporâneo: a tensão inevitável entre a necessidade de previsibilidade das leis e a impossibilidade de congelar o futuro. Para o jurista, a segurança jurídica não pode ser confundida com imobilidade absoluta do ordenamento legal, mas exige que qualquer alteração de rumo respeite a confiança que o cidadão depositou nas promessas do Estado.

Para que essa segurança seja efetiva no cotidiano da administração pública e dos conselhos, o procurador-geral estruturou sua análise em quatro requisitos fundamentais:

1. A clareza e a precisão das normas

As leis e resoluções precisam ser inteligíveis para quem deve cumpri-las. Gonet criticou a proliferação de conceitos abertos e vagos na legislação, que geram decisões arbitrárias. Citou como exemplo a lei de suicídio assistido de Portugal, que foi considerada inconstitucional por utilizar termos imprecisos como "sofrimento intolerável". 

No cenário nacional, apontou que a definição de "erro grosseiro" na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) padece do mesmo mal, sendo tratada de forma tautológica e sem parâmetros claros, o que gera enorme insegurança para os gestores públicos. Em contrapartida, elogiou a recente decisão do STF que definiu parâmetros objetivos para a "pequena quantidade" de drogas, visando justamente garantir uma aplicação uniforme da lei e evitar o arbítrio policial.

2. A estabilidade normativa

O cidadão precisa de tempo para se adaptar e planejar sua vida sob a égide de uma norma. Gonet relembrou a "hyperinflation" de medidas provisórias que assolou os servidores públicos na década de 1990, onde as regras de transição e de carreira mudavam a cada mês, inviabilizando qualquer planejamento pessoal ou institucional.

3. A coerência e a não retroatividade da jurisprudência

As decisões dos tribunais e das autarquias administrativas devem ser consistentes ao longo do tempo. O procurador-geral classificou como inaceitável a prática de conselhos profissionais que alteram seu entendimento jurídico e aplicam a nova interpretação de forma retroativa para punir um profissional que havia agido rigorosamente de acordo com a orientação anterior da própria autarquia. 

"Se a evolução do entendimento é necessária, ela deve vir acompanhada de regras de transição e da modulação de seus efeitos para o futuro", defendeu, ilustrando o ponto com uma metáfora sobre uma hipotética reforma da previdência que elevasse abruptamente a idade de aposentadoria de 60 para 90 anos sem qualquer regra de salvaguarda para quem estava prestes a se aposentar.

4. O respeito às promessas sérias do Estado

O Estado deve honrar os compromissos que motivaram a ação do cidadão ou do investidor. Gonet diferenciou meras expectativas — como a manutenção de um calendário de feriados — de promessas estatais sérias e vinculantes. 

Como exemplo de violação grave, citou o caso de um estado que editou uma lei criando um fundo garantidor para assumir passivos de uma empresa estatal durante o seu processo de privatização e, logo após a venda ser concretizada, revogou a lei para se eximir da obrigação. "Isso é uma quebra intolerável da proteção à confiança legítima", asseverou.

A lição do sargento e do general

Para ilustrar de forma leve, mas contundente, o perigo de se tomar decisões administrativas ou profissionais sem a exata compreensão da realidade jurídica, Gonet encerrou sua palestra com uma história de caserna. 

Ele narrou o episódio de um sargento que, ao ser confrontado por um homem à paisana que questionava a organização de uma fila, respondeu com grosseria e ameaças de prisão, sem saber que o interlocutor era, na verdade, o general comandante da guarnição. Ao descobrir a identidade da autoridade, o sargento tentou se justificar dizendo que "as coisas não eram bem assim".

"Muitas vezes, o gestor ou o profissional age com a mesma audácia do sargento, ignorando a força e a realidade das normas constitucionais que regem a sua atividade. Quando a realidade se impõe, já é tarde para dizer que as coisas não eram bem assim", concluiu o Procurador-Geral da República, sob aplausos de pé do plenário.

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