CONSELHO QUE NÃO SE RECONSTRÓI NAS BASES DO ESG ESTÁ FADADO A FICAR PARA TRÁS, DIZ COORDENADOR JURÍDICO DO CFN

CONGRESSO NACIONAL DE GOVERNANÇA DOS CONSELHOS DE CLASSE 10/10/2025
por Mauro Camargo (jornalista)
CONSELHO QUE NÃO SE RECONSTRÓI NAS BASES DO ESG ESTÁ FADADO A FICAR PARA TRÁS, DIZ COORDENADOR JURÍDICO DO CFN
Resumo

GESTÃO MODERNA

Conselho que não se reconstrói nas bases do ESG está fadado a ficar para trás, diz coordenador jurídico do CFN

Para Leonardo de Medeiros, os princípios de governança ambiental, social e corporativa são uma imposição dos tempos atuais e o caminho para que os conselhos cumpram sua missão essencial.

Mauro Camargo

Os conselhos profissionais que não internalizarem os critérios de governança ambiental, social e corporativa (ESG) em sua gestão, da administração à política tributária, estão fadados a ficar para trás e a se tornarem irrelevantes para suas categorias e para a sociedade. A adoção desses princípios não é mais uma opção, mas uma imposição dos tempos atuais e o único caminho para que essas autarquias consigam cumprir o serviço público essencial a que se destinam. O alerta foi feito pelo Dr. Leonardo de Medeiros Fernandes, coordenador jurídico do Conselho Federal de Nutrição (CFN), durante o painel sobre Governança ESG, nesta sexta-feira, 10, no Congresso Nacional de Governança dos Conselhos Profissionais, em Brasília.

Em uma apresentação técnica e didática, Leonardo de Medeiros traçou a evolução do conceito ESG — ou ASG, na sigla em português —, desde sua origem na ONU, no início dos anos 2000, até sua incorporação por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e sua internalização na legislação brasileira, como na recente Reforma Tributária. Para ele, os três pilares — ambiental, social e de governança — são interdependentes e essenciais para incentivar os gestores a realinharem suas estratégias, garantindo mais ética e a diminuição de “externalidades negativas”.

O coordenador jurídico do CFN foi taxativo ao criticar a postura de algumas autarquias que ainda operam com uma mentalidade ultrapassada. “Infelizmente, alguns conselhos ainda se comportam como há quarenta anos. São meros cartórios de emissão de carteirinha ou cobradores intransigentes de anuidades, como se servissem apenas para isto”, declarou. Ele também criticou a criação de “taxas fantasiadas com o nome de tarifa” e a adoção de um modelo de execução fiscal da década de 80, com baixíssima efetividade e que contribui para o gargalo do Judiciário.

Na visão de Leonardo de Medeiros, a implementação dos princípios ESG é o antídoto para essa estagnação. No pilar da governança, ele destacou a importância da transparência, da prestação de contas, do combate à corrupção e da gestão de riscos. No pilar social, ressaltou a necessidade de políticas de enfrentamento ao assédio e ao preconceito, afirmando que “quem não legisla sobre esse tema está atrasado no tempo”. Já no pilar ambiental, citou o conceito de “tributação verde” como um exemplo de como a legislação pode induzir práticas mais sustentáveis.

Ele apontou que a própria Reforma Tributária, com a criação do “imposto do pecado” sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, reforça o papel do tributo como um indutor de boas práticas. Inspirado por essa lógica, o coordenador jurídico defendeu que os conselhos podem e devem modernizar suas políticas de cobrança, utilizando os critérios ESG como base para a criação de regulamentos tributários mais eficientes e justos.

Como exemplo, citou a Portaria 1241/2023 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que incorporou os critérios ESG em negociações de débitos com a União, como um modelo a ser seguido. “No influxo da resolução do CNJ, nada impede que os conselhos possam, por ato normativo próprio, também criar padrões de negociação tributária para diminuir as execuções fiscais”, sugeriu.

Durante sua fala, Leonardo de Medeiros anunciou que elaborou uma minuta de regulamento tributário, baseada na Lei 12.514/2011 e nos princípios ESG, que será disponibilizada para todos os conselhos. O documento aborda temas como a definição de valores irrisórios ou irrecuperáveis para fins de cobrança e até a possibilidade de cobrar anuidades de quem exerce ilegalmente a profissão, com base no princípio do pecunia non olet (“o dinheiro não tem cheiro”). Ele também alertou para a prática ilegal de concessão de benefícios fiscais, como anistias ou remissões, sem previsão em lei, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

Ao finalizar, o coordenador jurídico do CFN listou os benefícios da adoção do ESG: aprimoramento da reputação do conselho, atração de talentos, diminuição de riscos, economia de recursos e, principalmente, a melhoria da confiança e da fidelidade da categoria. “A adoção do ESG poderá trazer, além de benefícios tributários, benefícios diversos em favor da boa governança na corporação, na categoria e na sociedade”, concluiu.

 

PAINEL 3 - GOVERNANÇA ESG NOS CONSELHOS DE CLASSE, PRINCÍPIOS DE GESTÃO, COMPLIANCE E TRIBUTÁRIOS

Presidente de mesa: Dr. Lucas Laupman, Coordenador Acadêmico de Direito Regulatório da ESA/RJ

Expositores: Ministro do TCU Weder de Oliveira; Dr. Leonardo de Medeiros Fernandes, coordenador jurídico do Conselho Federal de Nutrição – CFN; Dr. José Trindade Monteiro Neto, consultor legislativo da câmara dos deputados federais.

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