HONORÁRIOS NÃO SÃO ATO DISCRICIONÁRIO, MAS ENCARGO LEGAL NA COBRANÇA, DIZ PROCURADOR DO CREA-SP
Resumo
ENCARGO LEGAL
Honorários não são ato discricionário, mas encargo legal na cobrança, diz procurador do CREA-SP
Para Holmes Naspolini, a cobrança da verba é uma obrigação imposta pela lei e uma ferramenta essencial para a eficiência fiscal, como prova o modelo do CREA-SP, que saltou de R$ 3 milhões para R$ 105 milhões em recuperação de dívidas.
Mauro Camargo
A cobrança de honorários advocatícios na esfera extrajudicial não é uma escolha ou um ato discricionário dos gestores de conselhos profissionais, mas sim um encargo legal imposto pelo ordenamento jurídico brasileiro. Deixar de aplicar essa previsão legal não apenas desestimula o pagamento em dia, mas também privilegia o inadimplente. A defesa contundente da legalidade e da necessidade da cobrança foi feita pelo Dr. Holmes Nogueira Bezerra Naspolini, Procurador e Secretário-Executivo do CREA-SP, durante o painel sobre honorários na cobrança extrajudicial, nesta sexta-feira, 10, no Congresso Nacional de Governança dos Conselhos Profissionais, em Brasília.
Com a autoridade de quem esteve à frente do processo de regulamentação do tema no sistema Confea/Crea, Naspolini fez uma digressão histórica para explicar a origem da verba, creditando à atuação da OAB de Santa Catarina o pleito inicial. “Enxerguei não apenas uma oportunidade, mas uma necessidade: garantir aos advogados dos conselhos esse direito. Afinal, não se trata de ato discricionário, mas de um encargo legal na cobrança extrajudicial de dívidas tributárias”, afirmou. Ele lembrou que o Código Tributário Nacional define o tributo — natureza jurídica da anuidade — como uma prestação compulsória, cuja cobrança é uma atividade administrativa plenamente vinculada, não deixando margem para decisões arbitrárias.
A partir de um termo de compromisso firmado com a OAB, os conselhos passaram a regulamentar internamente a percepção de honorários. No CREA-SP, o modelo de cobrança foi totalmente reestruturado. Desde 2022, o maior conselho profissional da América Latina não ajuíza mais execuções fiscais, concentrando todos os esforços na via administrativa. Os resultados, segundo o procurador, são expressivos e inquestionáveis.
“Para ilustrar: em 2015, antes da nova modelagem, a recuperação da dívida ativa foi de apenas R$ 3 milhões. Em 2022, alcançamos R$ 105 milhões. Este ano, já recuperamos R$ 95 milhões e devemos superar R$ 115 milhões”, revelou Naspolini. Esse salto na eficiência, segundo ele, só foi possível com o aparelhamento adequado da cobrança, incluindo infraestrutura tecnológica e parcerias estratégicas, como a firmada com os cartórios de protesto de São Paulo.
Do ponto de vista jurídico, o procurador argumentou que não há espaço para não aplicar os honorários. Ele citou o Decreto-Lei 1.025 e a Lei 10.522, que obrigam que os débitos inadimplidos sejam acrescidos de juros, multa e do encargo legal. Além disso, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a competência para legislar sobre honorários é privativa da União, o que impede que os conselhos, como autarquias federais, optem por não aplicar o que está previsto em lei. “É natural que a cobrança gere antipatia, mas não se pode considerar antipático o cumprimento da lei por parte do ente público”, pontuou.
Naspolini também ressaltou que os honorários não impactam o orçamento do conselho, pois não se confundem com suas receitas próprias. Pelo contrário, a eficiência na recuperação de créditos dá fôlego financeiro para que a autarquia invista em capacitação, novos programas e na geração de valor público para a categoria e a sociedade.
Ao finalizar, ele defendeu a importância de ver os procuradores como parceiros técnicos capazes de apoiar os conselhos a atingir resultados e expressou sua convicção de que, com o trabalho conjunto da advocacia, o tema avançará para um tratamento unificado em todo o sistema. “Isso trará uma nova mentalidade aos conselhos profissionais, reconhecendo-os como entes públicos que precisam de uma gestão fiscal eficiente para cumprir sua missão institucional”, concluiu.
PAINEL 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: LEGALIDADE, SUSTENTAÇÃO E LIMITES
Presidente de Mesa: Dr. Ricardo Petereit, Gestor Setorial do CRO RJ
Expositores: Dr. Rodrigo Steinmann Bayer - Procurador-Geral do CREA-RJ; Dr. Holmes Nogueira Bezerra Naspolini - Procurador e Secretário-Executivo do CREA-SP; Dr. Rafael Horn - Conselheiro Federal e Coordenador-Geral das Comissões e Procuradorias da OAB Nacional.
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