24/07/2023 | Categoria: Congressos
Mudanças no Código Civil são necessárias para que direitos garantidos não corram risco

A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vice-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família, Maria Berenice Dias, aponta a necessidade de revisão do Código Civil, que completou 20 anos, para garantir que direitos conquistados via jurisprudência não corram risco diante de uma mudança na composição das cortes no país.

A desembargadora é uma das palestrantes que participará do “Congresso 20 anos do Código Civil: Avanços e Novos Desafios”, a ser realizado em São Paulo, nos dias 17 e 18 de agosto.

Ela destaca que mudanças já passaram a acontecer, trazendo prejuízos, por exemplo, às mulheres envolvidas em relações de convivência. Havia uma jurisprudência que garantia que o valor amealhado durante a vigência da relação deveria ser divido meio a meio. Isso significava dizer que o trabalho doméstico era reconhecido como composição do patrimônio familiar.

No entanto essa realidade sofreu alterações. “Agora houve uma mudança - no meu entender absurda - dos tribunais superiores, no STJ, dizendo que não, que precisa haver a prova da participação efetiva. Que não basta a prova de que fiquei em casa cuidando de filho, de casa, de marido enquanto ele saia para trabalhar. Precisa haver a prova da efetiva participação econômica - financeira para isso. E isso vem em prejuízo das mulheres. A Justiça continua machista, sexista e a sensação que me dá é que está cada vez mais”, analisou a magistrada, que foi a primeira mulher do Rio Grande do Sul a ocupar uma cadeira no Tribunal de Justiça do Estado.

Outro exemplo de retrocesso, na concepção da desembargadora, diz respeito a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação a divisão de pensão previdenciária em casos de famílias simultâneas, ou seja, quando um homem forma mais de uma família.

“É uma realidade que a gente sabe que existe mesmo infringindo os princípios do casamento, sendo infiel, cometendo adultério, existe e as pessoas devem assumir as responsabilidades sobre aquilo que cativam. Já vinha sendo nesse sentido muito consolidado. E agora com essa mudança na composição dos ministros do Supremo Tribunal Federal simplesmente isso foi derrubado, em face do princípio da monogamia não se pode partilhar nada, porque as relações não são aceitas”, reforçou.

Para a magistrada, esse tipo de decisão condena à invisibilidade mulheres que viveram por muitos anos, tiveram muitos filhos e acabam desamparadas. “A Justiça acaba sendo conivente com os que assim agem porque não impõe a eles responsabilidade nenhuma. No meu entender é quase assustador esse retrocesso que se está vivendo nos dias de hoje”.

A perda de direitos também pode ser vivida pela comunidade LGBTQIAP+, que viu o seu direito de união reconhecido pelo STF, o que desencadeou uma série de outras situações, como o direito à pensão por morte, possibilidade de adoção. No entanto, a questão está prevista em jurisprudência, assim como os casos anteriormente citados. Sem uma lei que preveja essas situações, mudanças podem ocorrer, privando de direitos a comunidade.

“Isso precisa de legislação para não se correr o risco que estamos correndo”, considerou a desembargadora, que foi uma das articuladoras da apresentação da proposta do Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero ao Congresso Nacional. A proposta arregimentou mais de 100 mil assinaturas, mas acabou engavetada pela troca de legislatura.

Maria Berenice Dias usa como exemplo para tratar o risco de perda de direitos o movimento visto nos Estados Unidos. Lá, o aborto foi legalizado por 50 anos, mediante um entendimento da Suprema Corte. Com a mudança na composição, com a chegada de ministros mais conservadores, foi derrubada a proteção constitucional do direito ao aborto.

“No Brasil e no mundo está se vendo esse grande retrocesso, com avanço desses movimentos fundamentalistas, então isso gera essa certa insegurança”.

  o autor | Autor: Michele Figueiredo
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Entenda o Congresso

Início: 17/08/2023 18h Fim: 18/08/2023 18h30

Sob a coordenação científica dos Ministros Luís Felipe Salomão e Douglas Alencar Rodrigues e do Professor Flávio Tartuce, a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) realiza o “CONGRESSO 20 ANOS DO CÓDIGO CIVIL: AVANÇOS E NOVOS DESAFIOS – HOMENAGEM AO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO”. Contando com a participação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de renomados juristas com atuação nas diferentes áreas do Direito Civil, o Congresso objetiva prestar justa e merecida homenagem a um dos mais brilhantes ministros da história do Superior Tribunal de Justiça: o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Durante o período em que atuou no STJ, o Ministro Sanseverino notabilizou-se por sua grande competência nos múltiplos campos da ciência jurídica, como por sua personalidade afável e pela extrema dedicação ao ofício jurisdicional. Celebrar a vida e a obra do grande homem e do notável jurista com um evento acadêmico memorável, cujas reflexões serão recolhidas e condensadas em publicação específica, representa uma das melhores formas de reverenciar a sua memória, preservando para as futuras gerações um legado de importantes reflexões sobre o Direito Civil contemporâneo.

Objetivo


do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, objetiva reunir magistrados do STF e dos tribunais superiores, além de grandes juristas da área do Direito Civil. Tem o propósito de realizar profunda reflexão sobre os impactos do Código Civil de 2002, depois de 20 anos do início de sua vigência, como os novos desafios que se lançam no contexto de uma sociedade plural e que se pretende inclusiva, na perspectiva da realização das promessas constitucionais de dignidade humana e de Justiça Social. O conteúdo programático do Congresso está distribuído em quatro painéis, com temas atuais e polêmicos do Direito Civil, além de outros temas que dialogam com distintas áreas da Ciência Jurídica, a exemplo do Direito Constitucional, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho. Já referido como a “Constituição do homem comum”, o Código Civil ocupa lugar de destaque na regulação da vida em sociedade, alcançando diferentes campos da existência humana. Daí a importância de se examinar os significativos avanços civilizatórios proporcionados pelo Código Civil de 2002, oferecendo aos participantes, além disso, uma visão moderna e atual dos novos desafios que se apresentam ao Direito Civil.

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O Congresso está disponível tanto na modalidade presencial quanto na modalidade telepresencial  (ao vivo).

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