08/08/2023 | Categoria: Congressos
Lei de Liberdade Econômica corrige falhas do Código Civil, considera professora

Promulgada em setembro de 2019, a Lei da Liberdade Econômica é vista como uma ferramenta que corrigiu falhas do Código Civil, no que tange ao Direito Empresarial. Essa é a avaliação feita pela professora da faculdade de Direito da USP, doutora em Direito Econômico e pós-graduada em Direito Empresarial, Paula Andrea Forgioni. 

Ela é uma das participantes do Congresso “20 anos do Código Civil: Avanços e Novos Desafios” e ministrará a palestra “Contratos empresariais: entre a Lei da Liberdade Econômica e o Código Civil”. O evento acontece nos dias 17 e 18 de agosto, em São Paulo.

Paula Andrea Forgion ressalta que a Lei de Liberdade Econômica deve ser considerada uma lei de reforço, que evidenciou os “vetores de funcionamento do direito empresarial”. Para a professora, a nova legislação deu a ênfase devida ao fato de que os pactos devem ser respeitados, além de atender a racionalidade própria dos agentes econômicos. 

Ainda reforçou que a lei foi feliz ao reavivar regras tradicionais de hermenêutica, retomando os artigos 131 e 133 do Código Comercial, que haviam sido extirpados do texto original do Código Civil. 

O artigo 131 do Código Comercial afirma que “aos contratos de locação, tendo em vista que, na hipótese, concluiu o Tribunal de origem, com base na interpretação das cláusulas contratuais, pela impossibilidade de indenização das benfeitorias realizadas no imóvel locado”.

Já o artigo 133, salienta que “omitindo-se na redação do contrato cláusulas necessárias à sua execução, deverá presumir-se que as partes se sujeitaram ao que é de uso e prática em tais casos entre os comerciantes, no lugar da execução do contrato”.

“Infelizmente, confirmou-se minha inicial impressão, de que o Código Civil não havia trazido inovação inteligente ou adequada para o direito empresarial. Todavia, ao longo dos últimos 20 anos, doutrina, jurisprudência e a Lei de Liberdade Econômica corrigiram muitas dessas falhas. Com mais acertos do que erros, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo exerceram papel fundamental nesse processo”, considerou Paula Andrea Forgion.

A professora salienta que nas últimas duas décadas, muitos avanços ocorreram no campo do direito empresarial, graças à doutrina, mas também à jurisprudência, o que consolidou o entendimento de que o direito empresarial é um sistema que se rege por princípios peculiares, o que permite o melhor fluxo das relações econômicas. 

“Como resultado desse empenho, atualmente ninguém duvida que direito empresarial e direito do consumidor são formatados por vetores específicos e que não se confundem. No campo dos contratos empresariais, fincou-se a firme orientação no sentido de que o respeito aos pactos é indispensável para o azeitamento do mercado e, consequentemente, para o desenvolvimento e bem-estar social. Nesse sentido, as modificações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica auxiliaram o reforço desse mecanismo próprio do direito empresarial e, em especial, dos contratos empresariais”.

A Lei de Liberdade Econômica (13.874/19) trata da proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas.

  o autor | Autor: Michely Figueiredo
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Entenda o Congresso

Início: 17/08/2023 18h Fim: 18/08/2023 18h30

Sob a coordenação científica dos Ministros Luís Felipe Salomão e Douglas Alencar Rodrigues e do Professor Flávio Tartuce, a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) realiza o “CONGRESSO 20 ANOS DO CÓDIGO CIVIL: AVANÇOS E NOVOS DESAFIOS – HOMENAGEM AO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO”. Contando com a participação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de renomados juristas com atuação nas diferentes áreas do Direito Civil, o Congresso objetiva prestar justa e merecida homenagem a um dos mais brilhantes ministros da história do Superior Tribunal de Justiça: o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Durante o período em que atuou no STJ, o Ministro Sanseverino notabilizou-se por sua grande competência nos múltiplos campos da ciência jurídica, como por sua personalidade afável e pela extrema dedicação ao ofício jurisdicional. Celebrar a vida e a obra do grande homem e do notável jurista com um evento acadêmico memorável, cujas reflexões serão recolhidas e condensadas em publicação específica, representa uma das melhores formas de reverenciar a sua memória, preservando para as futuras gerações um legado de importantes reflexões sobre o Direito Civil contemporâneo.

Objetivo


do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, objetiva reunir magistrados do STF e dos tribunais superiores, além de grandes juristas da área do Direito Civil. Tem o propósito de realizar profunda reflexão sobre os impactos do Código Civil de 2002, depois de 20 anos do início de sua vigência, como os novos desafios que se lançam no contexto de uma sociedade plural e que se pretende inclusiva, na perspectiva da realização das promessas constitucionais de dignidade humana e de Justiça Social. O conteúdo programático do Congresso está distribuído em quatro painéis, com temas atuais e polêmicos do Direito Civil, além de outros temas que dialogam com distintas áreas da Ciência Jurídica, a exemplo do Direito Constitucional, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho. Já referido como a “Constituição do homem comum”, o Código Civil ocupa lugar de destaque na regulação da vida em sociedade, alcançando diferentes campos da existência humana. Daí a importância de se examinar os significativos avanços civilizatórios proporcionados pelo Código Civil de 2002, oferecendo aos participantes, além disso, uma visão moderna e atual dos novos desafios que se apresentam ao Direito Civil.

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O Congresso está disponível tanto na modalidade presencial quanto na modalidade telepresencial  (ao vivo).

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