AGENTES DE IA COMO NOVA FORÇA DE TRABALHO - DESAFIOS ÉTICOS, ORGANIZACIONAIS E DE GOVERNANÇA - REGULAMENTAÇÃO DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL À LUZ DO AI ACT EUROPEU
Resumo
A evolução acelerada da inteligência artificial IA, especialmente após a popularização de modelos generativos a partir de 2022, intensificou o debate sobre seus impactos nas relações laborais. No Brasil, a ausência de regulamentação específica levou o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ADO 73, a reconhecer omissão legislativa na concretização do art. 7º, XXVII, da Constituição Federal, que prevê a proteção em face da automação na forma da lei, e a impor prazo de vinte e quatro meses para edição de lei regulamentadora. Nesse contexto, o Projeto de Lei n. 2.338/2023 e o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial PBIA emergem como principais respostas institucionais, ainda que insuficientes para atender às exigências constitucionais de proteção do trabalhador. No plano comparado, o Regulamento UE 2024/1689, relativo à inteligência artificial AI Act, constitui o primeiro marco jurídico horizontal e abrangente sobre IA no mundo, adotando abordagem regulatória baseada em risco, proibindo sistemas de risco inaceitável como reconhecimento emocional no local de trabalho e determinadas formas de categorização biométrica e impondo obrigações reforçadas aos sistemas de alto risco utilizados em recrutamento, seleção, gestão e avaliação de trabalhadores. A partir da ADO 73, do AI Act, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, do Regulamento Geral de Proteção de Dados RGPD, do PBIA e de decisões e atos normativos recentes no Brasil e na Europa, o presente artigo analisa as convergências e lacunas da política regulatória nacional, com foco na proteção do trabalhador, e sustenta a necessidade de consolidação de um direito algorítmico do trabalho como sub-ramo autônomo capaz de equilibrar inovação tecnológica e justiça social.
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2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
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