AMPLIAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DO TRABALHO MARÍTIMO DECORRENTE DA CONVENÇÃO 186 DA OIT (CTM 186/MLC 2006)
Resumo
A Convenção 186 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), também conhecida como Convenção do Trabalho Marítimo (CTM 186), representa o mais abrangente instrumento internacional de proteção aos trabalhadores embarcados, consolidando mais de sessenta normas anteriores e introduzindo o conceito ampliado de trabalhador marítimo. A internalização da Convenção pelo Brasil, por meio do Decreto Legislativo n. 65/2019 e do Decreto n. 10.671/2021, produziu profunda reconfiguração normativa, ampliando a proteção laboral para todos os trabalhadores embarcados de forma permanente, inclusive aqueles vinculados aos setores de cruzeiros turísticos e de exploração offshore de petróleo e gás.
Este artigo examina as transformações históricas do trabalho marítimo, os efeitos jurídicos e institucionais da CTM 186/MLC 2006 e os desafios impostos à estrutura sindical brasileira, à fiscalização estatal e à harmonização entre normas internacionais e legislações nacionais setoriais. Conclui-se que a Convenção 186 inaugura novo paradigma de governança marítima, reforçando padrões mínimos de dignidade, segurança e proteção social, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e ampliando significativamente o alcance da cidadania laboral em ambiente marítimo.
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2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
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