CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E EMERGÊNCIA FABRICADA - UMA ANÁLISE JURÍDICA À LUZ DAS LEIS 14.133/2021 E 13.303/2016 E DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO 31/08/2026
Marcus Vinicius Freitas dos Santos é bacharel em Direito, com especialização em Direito Administrativo, possui o título de Master em Logística e Gestão Portuária pela Fundación Valenciaport, na Espanha, e está cursando MBA em Gestão Portuária pela FGV. | Vitória Mass Spisila é bacharel em Direito e cursa pós-graduação em Licitações e Contratos pelo Centro de Ensino Renato Saraiva – CERS.
Resumo

O presente artigo examina a contratação direta por dispensa de licitação em situações emergenciais, inclusive quando a urgência decorre de falhas administrativas – cenário difundido como “emergência fabricada”. Busca-se demonstrar que, embora esse tipo de contratação possa impedir a interrupção de serviços essenciais, funcionando como um mecanismo necessário para proteger a Administração dos efeitos de sua própria ineficiência, os agentes que contribuíram para o surgimento da situação emergencial permanecem sujeitos ao risco de responsabilização pessoal.

A pesquisa desenvolveu-se mediante método exploratório, com base em análise documental, revisão bibliográfica especializada e exame da jurisprudência de Tribunais de Contas, concluindo-se que a emergência fabricada não impede a utilização da contratação emergencial, desde que atendidos os requisitos legais, mas evidencia a importância do planejamento e gestão contratual adequada para prevenir responsabilizações futuras.

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2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
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60
ARTIGOS

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