DESTAQUES ATUAIS DO TRABALHO FERROVIÁRIO NA JURISPRUDÊNCIA DO TST
Resumo
Este artigo analisa os destaques atuais da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca das relações de trabalho ferroviário, regidas principalmente pelos arts. 236 a 248 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A complexidade do regime legal dos ferroviários gera recorrentes controvérsias judiciais, notadamente em temas como enquadramento funcional (pessoal de tração, equipagem ou estação do interior), jornada de trabalho, horas extras e intervalos.
A principal linha decisória recente concentra-se na distinção entre as categorias do art. 237 da CLT para definir o regime de horas de prontidão e de passagem, evidenciando divergência interna no TST quanto ao enquadramento do maquinista (alínea “b” – tração, versus alínea “c” – equipagem).
O estudo busca sistematizar os entendimentos mais recentes do TST, ressaltando sua relevância para a segurança jurídica e a proteção do trabalhador do setor.
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2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
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