NEGOCIAÇÃO COLETIVA COMO INSTRUMENTO DE ADEQUAÇÃO SETORIAL NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS APÓS A ADI 5.322
Resumo
Este artigo analisa os impactos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322 sobre a Lei do Motorista (Lei n. 13.103/2015), com foco na visão da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT). A ADI 5.322 declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que flexibilizavam a jornada de trabalho e os períodos de descanso dos motoristas profissionais, gerando um vácuo regulatório e incertezas jurídicas. Contudo, em um cenário de infraestrutura precária no Brasil para o cumprimento rigoroso dos descansos diários e semanais, e considerando a complexidade operacional do transporte rodoviário de cargas, o artigo defende a imperiosa necessidade de se reavaliar a aplicabilidade de certas regras por meio da negociação coletiva.
Fundamentado no Tema 1046 da Repercussão Geral do STF, que valida a prevalência do negociado sobre o legislado em direitos disponíveis, propõe-se que, excepcionalmente, temas como o tempo de espera, o fracionamento do descanso interjornada e o acúmulo do descanso semanal possam ser objeto de acordos e convenções coletivas.
Argumenta-se que a flexibilização negociada, com salvaguardas e monitoramento, pode conciliar a proteção à saúde e segurança do trabalhador com a realidade operacional do setor, promovendo a segurança viária e a sustentabilidade econômica, sem desrespeitar direitos absolutamente indisponíveis. A CNTTT, como autora da ADI 5.322, busca, com esta análise, oferecer um caminho pragmático e juridicamente sólido para a construção de novos parâmetros regulatórios que atendam às peculiaridades do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
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