O MAQUINISTA FERROVIÁRIO NO LABIRINTO HERMENÊUTICO ANÁLISE DOGMÁTICA E CRÍTICA DA CONTROVÉRSIA CLASSIFICATÓRIA ENTRE PESSOAL DE TRAÇÃO (ART. 237, B) E EQUIPAGENS DE TRENS (ART. 237, C) DA CLT

2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO 31/08/2026
Yuri Faria Pontual de Moraes - Diretor jurídico e regulatório da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF). Possui mais de uma década de experiência em regulação, tendo atuado em cargos de gestão na Agência Nacional de Mineração (ANM) e na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Possui MBA em Gestão de Projetos pela Fundação Getulio Vargas, pós-graduação em Governança e Controle da Regulação de Infraestrutura pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e em Direito Público pelo Instituto Processus. Integra o corpo docente do Instituto Minere e da PUC-MG.
Resumo

Analisa-se a controvérsia jurídica acerca do enquadramento legal do maquinista ferroviário, considerando a ambiguidade interpretativa entre as categorias laborais definidas no art. 237 da CLT, alíneas b (pessoal de tração) e c (equipagens de trens em geral). Por meio de exame dogmático aprofundado e crítico, reconstitui-se o contexto normativo-histórico do trabalho ferroviário e confrontam-se as interpretações jurisprudenciais díspares. Evidencia-se que, à luz da intenção original do legislador consolidado e da evolução tecnológica do transporte ferroviário, o maquinista – condutor de locomotivas – deve ser enquadrado como integrante da equipagem de trens (categoria c), e não do pessoal de tração (categoria b). A solução proposta privilegia a coerência sistêmica das normas especiais da CLT, propiciando uniformização interpretativa no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, com vistas a resguardar a segurança jurídica e assegurar a devida proteção remuneratória e de jornada aos maquinistas. Conclui-se pela necessidade de reafirmação dogmática desse enquadramento, harmonizando os interesses envolvidos e eliminando o labirinto hermenêutico instaurado.

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