O MODELO BRASILEIRO DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL E A PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO 31/08/2026
José Claudio Monteiro de Brito Filho - Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Realizou pesquisa de pós-doutorado no UniCEUB. Vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação e editor-chefe da Revista Jurídica do CESUPA. Titular da cadeira nº 26 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
Resumo

O estudo pretende discutir como o modelo brasileiro de organização sindical interfere na discussão a respeito da prevalência do negociado sobre o legislado e como lidar com isso, especialmente após o que foi decidido no Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma análise teórico-normativa que, com base na doutrina, no ordenamento jurídico e na jurisprudência, examina questão relevante para o Direito do Trabalho e para o Direito Sindical: a negociação coletiva.

Como principal resultado, conclui-se que a melhor forma de lidar com o fato de o consolidado modelo brasileiro de organização não favorecer uma negociação coletiva ampla — ainda que esta tenha sido considerada constitucional — é focar em uma noção respeitada pelo Tema 1.046 do STF: a indisponibilidade de parte significativa dos direitos trabalhistas, não reconhecendo validade para acordos e convenções que não observem essa condição.

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ARTIGOS

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