O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA E A ADI 5.322 DO STF

2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO 31/08/2026
Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro - Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Coordenador e professor dos cursos de pós-graduação em Direito do Trabalho da Escola Paulista de Direito (EPD) e coordenador do núcleo trabalhista da ESA-SP.
Resumo

A negociação coletiva como importante instrumento para tratar de temas julgados inconstitucionais pelo STF por meio da ADI 5.322, em especial após o Tema 841 do STF e o distinguishing fixado recentemente pelo TST por meio do Tema 1 do IRDR.

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