O PROCESSO COLETIVO COMO VETOR DE CONFORMAÇÃO REGULATÓRIA NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO 31/08/2026
Pablo Vasconcelos Pavan - Advogado de entidades sindicais de 1º e 2º graus, entre elas a Federação dos Trabalhadores na Indústria e Agroindústria nos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal FTIAEG-TO-DF.
Resumo

A Quarta Revolução Industrial, impulsionada pela Inteligência Artificial IA, instituiu um déficit regulatório inédito no Direito do Trabalho, dada a incapacidade da lei ordinária e do contrato individual em gerirem a algoritimização da subordinação. Este artigo científico propõe a superação dessa lacuna por meio da jurisdição coletiva, alçando o Processo Coletivo do Trabalho Ação Civil Pública, Ação Anulatória, Ação Coletiva e Dissídio Coletivo ao patamar de vetor primário e mais ágil para a conformação jurídica e ética das relações laborais na era digital. Analisa-se a função indutiva da Ação Civil Pública ACP na exigência de transparência algorítmica art. 20 da LGPD, o papel da Ação Anulatória no controle do piso civilizatório em face da flexibilização tecnológica, a essencialidade da Ação Coletiva na tutela dos Direitos Individuais Homogêneos e, criticamente, a mitigação do requisito do comum acordo para o Dissídio Coletivo IRDR TST 1000907-30.2023.5.00.0000 como ferramenta de criação de sentenças normativas redutoras do desemprego tecnológico. Um foco especial é dado às consequências da ADPF 323 do STF, que, ao rechaçar a ultratividade, impõe a necessidade de negociação contínua para evitar o vácuo regulatório diante da rápida obsolescência do trabalho. A conclusão reforça a tese de que a Justiça do Trabalho, por meio da eficácia erga omnes da coisa julgada coletiva, deve atuar como correguladora da tecnologia, garantindo que o progresso tecnológico sirva à dignidade humana do trabalhador. Desse modo, este presente artigo se propõe a analisar em que medida e por quais mecanismos a atuação do Processo Coletivo do Trabalho está conformando, de modo subsidiário e eficaz, os novos modelos regulatórios de proteção ao trabalho humano diante dos impactos da transformação digital e da Inteligência Artificial no Brasil. O estudo visa demonstrar que as ações coletivas não são apenas meios de reparação, mas sim vetores ativos de política jurídica e social, capazes de impor padrões de compliance e transparência tecnológica inatingíveis pelos instrumentos legais individuais.

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ARTIGOS

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