STF, TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL BREVE ESCÓLIO SOBRE O JULGAMENTO DO RE 1.387.795/MG (LEADING CASE)
Resumo
Este artigo procura demonstrar a oscilação do entendimento jurisprudencial acerca da possibilidade jurídica de serem redirecionados os atos de execução a pessoa que não haja participado do processo de conhecimento, e que, portanto, não figura no correspondente título executivo. Essa oscilação compreende os períodos anterior e posterior ao advento da Súmula 205, do TST, e, em especial, o atual, representado pela fixação do Tema 1.232, da repercussão geral, do STF.
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2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
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