O artigo critica a aplicação do §2º do art. 5º-A da Lei 11.442/2007 (solidariedade no pagamento do frete ao TAC) às indenizações por tempo de espera do art. 11. Sustenta que a solidariedade não se presume (CC, art. 265) e normas que impõem obrigações exigem interpretação restritiva. A estadia tem natureza indenizatória e depende de nexo causal. Aponta decisões equivocadas (TJSP, TJPR, TJMT) e julgados corretos, além de impactos: insegurança, condenações sem causa e custos ao sistema. Propõe uniformização jurisprudencial, capacitação, diálogo institucional e diretrizes da ANTT.
A APLICAÇÃO INDEVIDA DO § 2º DO ART. 5º-A DA LEI 11.442/2007 ÀS INDENIZAÇÕES POR TEMPO DE ESPERA UMA CRÍTICA JURÍDICA
Volume 1, 2025
27/11/2025
MARCOS ROGÉRIO SCIOLI
Resumo
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