REDUÇÃO E FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA NO SETOR DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Resumo
O artigo analisa a inclusão do §5º do art. 71 da CLT pela Lei 13.103/2015, que, diante das peculiaridades do transporte público coletivo urbano, permite (via acordo ou convenção coletiva) reduzir e/ou fracionar o intervalo intrajornada de motoristas, cobradores e afins, entre a primeira e a última hora trabalhada. Aborda a evolução (OJ 342/TST e Lei 12.619/2012), a confirmação da constitucionalidade na ADI 5.322 e decisões do TST. Distingue modalidades de transporte e defende a adequação da norma trabalhista às exigências do serviço essencial.
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