CAMINHONEIROS EM DIREÇÃO AO DESCANSO A EXIGIBILIDADE DO ART. 67-C DO CTB E A OMISSÃO ESTATAL NA CRIAÇÃO DE PONTOS DE PARADA E DESCANSO
Resumo
Artigo analisa exigibilidade do art. 67-C do CTB frente à falta de Pontos de Parada e Descanso (PPDs). Após a ADI 5.322, o STF vedou o fracionamento das 11h ininterruptas de descanso e reforçou a proteção à saúde e segurança. Contudo, há omissão estatal: apenas 6 PPDs homologados em concessões (591 vagas) e cerca de 170 locais certificados (≈13.571 vagas) para frota de milhões; PRF autuou milhares na Operação Descanso Legal. Propõe reconhecer “estado de coisas inconstitucional”, suspender multas até haver PPDs, criar plano nacional e estimular investimentos privados, com fiscalização razoável.
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Volume 1, 2025
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