O artigo aborda a importância dos fatos supervenientes no processo trabalhista diante de mudanças nas Normas Regulamentadoras. Explica a base das NRs (CLT arts. 155 e 200; Lei 6.514/1977; Portaria 3.214/1978) e o processo tripartite da CTPP. Destaca o art. 493 do CPC e a Súmula 394/TST, que impõem considerar, de ofício, fatos/direito supervenientes. No transporte, a revisão da NR 24 (2019) e o Anexo III, 3.1, presumem cumpridas as exigências em terminais públicos, afetando obrigações e permitindo petição de fato superveniente ou chamamento do feito à ordem.
FATOS SUPERVENINETES NO ÂMBITO TRABALHISTA E SUA APLICAÇÃO NO CONTEXTO DAS NRSORMAS REGULAMENTADORAS
Volume 1, 2025
27/11/2025
JOÃO VITOR ARAUJO GIOVANINI; FREDERICO TOLEDO MELO
Resumo
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